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Advogado de Distrito Federal - OAB/DF 27804
Atuação com direito imobiliário desde 2008, especialmente com distratos e cobrança de multa por atraso na obra. Há excelentes resultados na recuperação de valores pagos quando o consumidor desiste de comprar imóvel na planta. A devolução, segundo STJ tem de ser realizada entre 75 e 90% do que foi pago pelo consumidor. Normalmente, a devolução fica em 90%. Esses casos são conhecidos por Distrato, e podem ser resolvidos administrativa ou judicialmente. Distrato é desfazer o contrato para receber de volta parte do que pagou (ou tudo o que pagou, dependendo do caso). Acesse o site para maiores informações, artigo e jurisprudência: advogadovirtual.bsb.br. Aguardo seu contato, Fernando Caldas OAB/DF 27.804
Especialista em: Direito Imobiliário, Compra e Venda de Imóveis, Contratos Imobiliários.
Centro Universitário de Brasília - UniCeub | Bacharel em Direito
2001 - 2007
Direito Imobiliário, Consumidor, Contratos
Monografia sobre empréstimo consignado (Mútuo com desconto em folha de pagamento)
Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP | Especialização
2013 - 2017
Contratos, Consumidor e Empresarial
Projeto de TCC sobre a pluralidade da identidade de gênero do ser humano e a binariedade de gênero na legislação
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