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Dr. Fernando Cesar Rosa

Dr. Fernando Cesar Rosa

Advogado de Joinville/SC - OAB/SC 34.229

Advogado Especializado em Acidentes de Trânsito Whatsapp (47) 9145-7581 PRISÃO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DEFESA EM PROCESSO DE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DA CNH, CNH Suspensa ou Cassada. Indenização DPVAT Cobranças do DPVAT Indenizações por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito. Especializado em infrações da ANTT Plantão: (47) 4101-6817 Skype: fcrjoinville www.fcradvocacia.com.br Rua Santa Catarina, 1642, Sala 02, Bairro Floresta, Cidade de Joinville/SC Rua Emmerich Ruysam, 80, Bairro Vila Nova, Cidade de Jaraguá do Sul/SC, Defronte ao Ciretran Especializado em Juizado Especial Criminal em Crimes do Art. do 306 do CTB (LEI SECA). LEI SECA, CRIME DE TRÂNSITO, ACIDENTE DE TRÂNSITO, PROCEDIMENTO POR PRISÃO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE *Bafómetro *Etilômetro *Lei Seca em Jaraguá do Sul *Lei Seca em Itajaí *Lei Seca em Balneário Camburiu *Lei Seca em Curitiba *Lei Seca em Sao Bento do Sul *Embriaguez ao Volante *Prisão por dirigir embriagado * Indenização em Acidente de Trânsito * Crime de Trânsito Joinville * Lei Seca Joinville (LEI Nº 12.760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro). * Lei Seca Santa Catarina (LEI Nº 12.760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro). * Advogado Especialista Lei Seca. (LEI Nº 12.760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro). * Lei Seca Art. 165 Código de Trânsito Brasileiro CTB (LEI Nº 12.760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro). * Lei Seca art. 306 Código de Transito Brasileiro CTB ( LEI Nº 12.760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro). * Crimes de Trânsito * Suspensão da CNH * Cassação da CNH por Pontuação * Suspensão da CNH por Pontuação * Dirigir Embriagado (LEI Nº 12.760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro). * Recurso de Infração de Trânsito * Defesa de Multa de Trânsito * Levantamento de Processos administrativos junto ao Ciretran de Joinville e Detran de SC. * Suspensão da CNH por Crime de Embriaguez (LEI Nº 12.760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro). * Cassação da CNH por Embriaguez ao volante (LEI Nº 12.760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro). * Cassação da Permissão por infração de trânsito grave ou gravíssima. * Recurso de infração de Trânsito(multa de Trânsito) para JARI ou CETRAN. * Embriaguez ao Volante (LEI Nº 12.760, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro). * DIRIGIR VEICULO SEM POSSUIR CNH OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR * DIRIGIR VEICULO COM CNH CASSADA * MULTA, POR NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, IMPOSTA A PESSOA JURÍDICA * DIRIGIR VEICULO COM VALIDADE DA CNH OU PPD VENCIDA HA MAIS DE 30 DIAS * ENTREGAR VEICULO A PESSOA COM PERMISSAO PARA DIRIGIR CASSADA * ENTREGAR VEICULO A PESSOA COM CNH OU PPD COM SUSPENSAO DO DIREITO DE DIRIGIR * * Suspensão ou Cassação da Carteira Nacional de Habilitação nos Seguintes Arts. : Art. 165 – Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Infração. Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. Art. 173 – Disputar corrida por espírito de emulação. Art. 174 – Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Art. 175 – Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Art. 176 – Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II – de adotar providências, podendo fazê-lo no sentido de evitar perigo para o trânsito local; III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. Art. 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. Art. 218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil: III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinqüenta por cento Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II – transportando passageiro sem capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV – com os faróis apagados; V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Embriaguez ao Volante Multa do art. 165 do CTB. TABELA DE ENQUADRAMENTOS Tabela de Codificação de Multas 516-9 1 Dirigir sob a influência de álcool 165 516-9 2 Dirigir sob influência subst entorpecente ou q determine dependfísica/psíquica Embriaguez em Florianópolis Embriaguez em São José Embriaguez em Criciúma Embriaguez em Itajaí Embriaguez em Balneário Camburiu Embriaguez em Joinville Embriaguez em São Paulo Embriaguez em Rio de Janeiro Embriaguez em Curitiba Embriaguez em Blumenau Embriaguez em Jaraguá do Sul Embriaguez em Penha Embriaguez em Brasilia LEI SECA EM JARAGUÁ DO SUL

Escritório

Áreas de Atuação

Direito Civil, Direito Securitário, Direito de Trânsito.

Formação

Dom Bosco | Gestão de Trânsito

2011 - 2012

Direito de Trânsito

Univille | Bacharel em Ciências Jurídicas

2001 - 2005

Direito

Membro da Comissão da Moralidade Pública OAB/Joinville, Presidente da ASANJ / Joinville - Gestão 2013/2014. Presidente do Centro Acadêmico de Direito da Univille(CADU) de 2002 a 2004. Membro da Comissão do Acadêmico de Direito – CAD.(OAB/SC) 2004 Conciliador do Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville/SC entre os anos de 2003 a 2005 . Conciliador do Procon no Ano de 2004.


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