16/03/2015. Enviado por Equipe MeuAdvogado em Financeiro
As ações de pequenas causas são julgadas pelo Juizado Especial Cível, chamado antigamente de juizado de pequenas causas. E, para entrar com tais ações é necessário estar informado sobre algumas coisas. Veja abaixo quais são elas
O que são “pequenas causas”
O Juizado Especial Cível é um órgão que tem por função conciliar, julgar e executar causas consideradas menos complexas, ou seja, mais fáceis de solucionar em razão do seu pequeno valor e da não necessidade de provas e pericias.
O atendimento e os serviços prestados pelo Juizado Especial Cível são gratuitos.
Há necessidade de um advogado?
Nas causas em que o valor do prejuízo seja de até 20 vinte salários mínimos, as partes envolvidas poderão comparecer sem a presença de um advogado. No entanto, se uma delas aparecer com um profissional, a outra necessariamente terá que comparecer também.
Caso o prejuízo exceda os 20 salários mínimos, a presença de um advogado é obrigatória.
Qual o valor mínimo para entrar com a ação no Juizado
Para recorrer ao Juizado Especial Cível o prejuízo não pode exceder 40 salários mínimos. Acima deste valor, a competência é da Justiça Comum.
Causas comuns
Serviços solicitados que não foram prestados;
Produtos encomendados e que não foram entregues;
Protesto de títulos (boletos bancários, por exemplo) cobrados por engano;
Problemas com telefonia;
Cheques: recebimento de cheque sem fundo ou talões/cheques roubados;
Multas de trânsito de antigos proprietários do veículo, etc.
Como proceder
Quem sofreu o prejuízo deve se dirigir a secretaria do Juizado Especial Cível de sua cidade e apresentar sua reclamação, podendo esta ser oral ou escrita.
No caso da reclamação oral, o atendente irá redigir o pedido de ação e dar entrada ao processo.
Na escrita, o atendente dará o devido seguimento, agendando a audiência.
Quem pode entrar com o processo e o que é preciso
Podem procurar o Juizado a pessoa física capaz, pessoas jurídicas, microempresas e as sociedades de crédito ao microempreendedor.
E quem não pode?
O incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Documentos necessários:
RG e CPF;
Todos os documentos que sirvam como prova do dano sofrido, tais como: notas fiscais, cartas, fotos;
Caso seja necessário, quem entrar com a ação também poderá indicar no máximo 3 testemunhas para depor a favor. Se for este o caso, leve o endereço de cada uma das testemunhas para que a intimação possa ser efetuada;
Registre o pedido e entregue os documentos;
A secretaria marcará a audiência de conciliação e julgamento no prazo de 15 dias.
Na Audiência:
Procure chegar com meia hora de antecedência. Se houver atraso, isto pode levar a extinção do processo.
Vista-se adequadamente para a ocasião. Evite roupas esportivas ou chinelos.
Lembre-se
Antes de entrar com um processo no pequenas causas, veja se o seu caso não pode ser resolvido diretamente com quem forneceu o produto ou serviço que te prejudicaram.
O Juizado Especial Cível é um dos mais procurados e, portanto, existem muitos processos em andamento. Caso não seja possível um acordo, aí sim procure este Órgão.