SPC e Serasa: indenização por dano moral

16/03/2015. Enviado por em Consumidor

A inscrição INDEVIDA no cadastro de inadimplentes (Serviço de Proteção ao Crédito) dá direito ao consumidor a ser indenizado. A indenização pode pautar-se em danos morais e, também, materiais

A inscrição INDEVIDA no cadastro de inadimplentes (Serviço de Proteção ao Crédito) dá direito ao consumidor a ser indenizado. A indenização pode pautar-se em danos morais e, também, materiais.

Além disso, o consumidor pode requerer na Justiça que seu nome seja "limpo" imediatamente, por meio de liminar.

O consumidor pode dirigir-se aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa), a fim de receber o comprovante da inscrição/apontamento. Com este documento, poderá se ajuizar a ação judicial, buscando-se a indenização. Enfatize-se que, para tanto, a inscrição deve ser INDEVIDA.

Na maioria dos casos, a inscrição indevida (protesto) decorre de erro ou fraude.

No primeiro caso, o nome (CPF) do consumidor é inscrito no cadastro de inadimplentes, mesmo tendo este quitado o valor devido no respectivo prazo.

Outra ocorrência comum é a utilização fraudulenta dos dados do consumidor. Em tais casos, um terceiro (estelionatário) faz uso dos dados do consumidor para comprar produtos ou contratar serviços. Obviamente, os valores contratados não serão pagos, e a dívida é cobrada do consumidor/vítima.

Assim, seja no caso de erro, seja na hipótese de fraude, o consumidor deverá ser indenizado. A indenização pode abranger danos morais e materiais.

Os erros e fraudes ocorrem com grande frequência em contas de consumo, como: a) conta telefônica; b) conta de energia elétrica; c) conta corrente; d) cartão de crédito; e) cheque; f) financiamento de veículo; f) cheque extraviado etc.

É possível notar que a razão das inscrições indevidas decorre, na maioria dos casos, da “venda a qualquer custo”. Isto é, a ânsia do lucro diminui a cautela, fazendo com que o procedimento de vender e cobrar ultrapasse os direitos do consumidor.

Por fim, o consumidor lesado deverá exibir os documentos que comprovem a inscrição indevida, bem como os comprovantes de pagamento. Caso desconheça a origem da dívida, deverá requerer, no Judiciário, que a empresa demonstre a forma da contratação, para que se verifique a fraude.

O advogado contratado saberá tomar as medidas pertinentes, bastando ao consumidor, fornecer os documentos comprobatórios.

Assuntos: Dano moral, Serasa, SPC


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