As paródias que a maioria de nós tanto adora, elas nos fazem rir, porém o autor original não costuma gostar tanto assim, mas ele pode brecar, tirar reivindicar tais paródias?
Interessante é essa discussão e até bem importante nessa época que estamos de eleições.
É muito comum a "briga' de artistas querendo tirar a paródia do ar, da internet, dizendo que não autorizou o uso que não concorda, mas até onde vai esse direito? Nas campanhas eleitorais geralmente há um acordo com o autor original e com a divulgação ele acaba ganhando também, uma vez que a maioria dos jingles são feitos em paródias de músicas famosas.
Porém, nossa Lei de direitos Autorais é bem clara no seu artigo 47, onde coloca às exceções à proteção dos direitos autorais.
"São livres a paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra original nem lhe implicarem descrédito."
Então, pela Lei, o autor da paródia não precisa de autorização do autor da obra original. Com duas exceções, a paródia não pode ser uma reprodução, obviamente a reprodução necessita de autorização do autor, e pelo sentido de paródia no dicionário ela não pode ser mesmo uma reprodução.
Paródia - obra literária, teatral, musical.etc que imita outra obra, ou os procedimentos de uma corrente artística, escola, etc. com objetivo satírico."
Eu vejo o descrédito como quando o paródia acaba por zombar da própria obra original, simples assim, porém, é neste caso que cabem as maiores discussões, onde o autor da obra original costuma se apegar para pedir que essas obras sejam enfim retiradas, ou proibidas. Em muitos casos pedindo até danos morais.
Na maioria das vezes as paródias vem zombar de uma situação do país, de política, etc., muito difícil zombarem da obra original.
Então pela regra pura e simples se a paródia não for uma reprodução da original nem der descrédito a esta não necessita da autorização do autor da obra original sequer necessita da editora também.
O Marco civil da internet nos coloca uma posição muito favorável ao direito de expressão, nos seus artigos 14 e 15, que o provedor da internet só responde civilmente por conteúdos colocados por terceiros se não respeitar ordem que permita a localização desses conteúdos, evitando assim a remoção arbitrária desses conteúdos. Porém não se aplica quando se tratar de direito de autor bastando uma notificação extra judicial para que esses conteúdos sejam removidos.
Um caso famoso foi a paródia feita em cima da música conhecida por todos Faroeste Caboclo, da vida do Silvio Santos, e a empresa que administra as obras a Renato Russo Produções solicitou que essa obra fosse retirada, a meu ver arbitrariamente pois ela não é reprodução do original e sequer zomba ou da descredito a original.
Hoje as paródias são excelentes em vários sentidos, inteligente, originais usadas para instruir e ajudar.
Exemplifico o caso do Rei das Paródias o Apagão Maluco, que fez uma contra as drogas sobre a famosa música do Roberto Carlos, e com esta leva um projeto para diversas escolas procurando alertar do perigo do uso de entorpecentes.
Professores criam para ensinar, alunos criam para aprender, não vejo necessidade de se obedecidas as regras, essas serem retiradas.
Existem autores que não gostam e brigam muito, porém tem autores que analisam e até gostam incentivando sim a paródia de suas obras.
Pergunta importante: como funcionam os direitos autorais para o autor da paródia?
O entendimento do ECAD apesar da lei é que sim, o autor deve sim pedir a autorização do uso para o autor original ou editora e já decidir com eles se o autor original irá repartir a arrecadação com o autor original para evitar assim, problemas que possam vir a existir futuramente.
Essa apesar da lei ser especifica é uma atitude prudente evitando assim quaisquer confrontos posteriores pois o autor original pode achar que o parodista está zombando de sua obra.