O esposo deverá, quando a esposa falecer fazer o inventário onde serão avaliados todos os bens adquiridos na constância do casamento e será feita a partilha, sendo 50% para ele e 50% para os dois filhos do casal? E se o esposo tiver tido um filho de uma relação antes deste casamento? Este filho entrará no rol dos herdeiros, juntamente com os filhos do casal, recebendo também 1/3 dos 50% que caberia anteriormente aos filhos do casal? Quais os artigos que fundamentam a resposta? E se a esposa tinha um bem em seu nome, este entra na partilha? O filho da relação extra conjugal recebe herança de uma pessoa que não é nada dele? Os bens se tornam em comum e tudo entra na partilha e este filho recebe com se fosse do casamento? Ou só recebe se seu pai vier a falecer, 1/3 dos 50 %?
Pergunta feita por um usuário em 06/11/2013
Resposta enviada em 07/11/2013
Resposta enviada em 07/11/2013
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