Em regra vale a porcentagem contratada com o advogado, que geralmente varia em torno de 30%, devendo ser respeitado o valor mínimo estabelecido na tabela de honorários da OAB, que atualmente em SP é de R$ 903,54.
Resposta enviada em 13/07/2012
Não entendi bem sua pergunta, mas acho que você está se referindo ao percentual dos honorários que o advogado poderia cobrar em uma causa ajuizada no Juizado Especial de Pequenas Causas. Caso seja essa pergunta, vai depender do advogado, mas segundo a tabela de honorários da OAB seria recomendado a cobrança de 20% sobre o valor auferido.
Resposta enviada em 13/07/2012
Os honorários advocatícios nada mais é do que uma convenção havidas entre as partes. Portanto, as partes livremente pactuam o valor a ser recebidos pelo advogado.
Resposta enviada em 13/07/2012