11/11/2015. Enviado por Dra. Liliana Rodrigues Delfino em Previdência
Os principais direitos dos portadores de neoplasia maligna.
1. Qual é o primeiro passo para os portadores de câncer obterem os direitos assegurados por lei?
Os atestados, laudos médicos, resultados de exames de laboratórios, biópsias e outros, são extremamente importantes. Tire cópia de todos os documentos, autentique no Cartório (Tabelionato) e guarde os originais em lugar seguro. Todo requerimento ou pedido deve ser feito em duas vias, para ter um comprovante de entrega na cópia. Exija, sempre, o protocolo de entrega, com data, nome legível ou carimbo e assinatura, guarde bem essa via. Os prazos começam a contar sempre desta data.
2. Saque do FGTS: O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?
Sim. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.
3. Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?
Uma das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo.
4. Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?
O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.
5. Saque do PIS/PASEP: o trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS/PASEP?
Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer) na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.
6. Qual valor tem o paciente a receber?
O trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos.
7. Auxílio-Doença: como fazer para conseguir o benefício?
O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS. A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.
8. Aposentadoria por Invalidez é um direito garantido ao portador de câncer?
A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
9. O Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez também é devido ao portador de neoplasia maligna?
Terá direito a este acréscimo o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. O valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.
10. A pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada)?
Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.
11. O portador de câncer tem direito a Isenção do IPTU?
Para saber se o doente goza de isenção deste imposto é preciso consultar a legislação da cidade onde mora, que pode ser encontrada na Prefeitura ou na Câmara Municipal. Outra alternativa é solicitar ao Prefeito Municipal a REMISSÃO da dívida, ou seja, solicitar ao prefeito que perdoe a dívida do portador de doença grave ou deficiência que não tenha condições financeiras de pagá-la. A remissão só poderá ser concedida a contribuintes que possua apenas um imóvel em seu nome onde resida com sua família.
12. O tratamento da doença deve ser custeado pelo estado?
Sim. Todo o tratamento necessário para a cura da doença de câncer, bem como os medicamentos devem ser custeados pelo SUS para aqueles que não possui condições financeiras de custea-los de forma particular.
13. O doente tem direito ao andamento prioritário dos processos judicias?
O portador de neoplasia maligna e os idosos têm direito a prioridade de qualquer processo judicial, em qualquer instância.
14. A pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria e na pensão?
Sim. Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001,art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).
15. Como fazer para conseguir o benefício?
Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º).
16. Quitação do financiamento da casa própria
A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
17. A pessoa com câncer tem direito a isenção de impostos?
Sim, os impostos são: IPI sobre a compra de veículos, ICMS e IPVA também incidente sobre a compra de veículos adaptados.