17/02/2017. Enviado por Dr. Renato Barcat Nogueira Filho
Por Renato Barcat Nogueira Filho
No Brasil policialesco de hoje em dia, parece que alguns órgãos do Estado antidemocrático de direito que temos se esqueceram que a doutrina jurídica e seus fundamentos exigem a caracterização de certos pressupostos legais para que seja imputado qualquer acusação ou mesmo a instalação de uma ação penal contra quem quer que seja.
Um desses pressupostos é a CULPA e em seguida todas as suas variáveis consequentes de tal situação provocada pela culpa.
Senão vejamos, em que consiste culpa?
Culpa é a prática não intencional de delito, mediante negligencia, imprudência ou imperícia e sua essência está na previsibilidade, ou seja, na capacidade do indivíduo não prever o que se deveria prever.
É a inobservância de disposição regulamentar que não gera presunção absoluta de culpa.
Ainda, não haveria como fazer qualquer tipo de compensação e é totalmente, impossível, em se tratando de culpa que haja “tentativa”, assim sendo, em sede de culpa só se pune em face de disposição expressa em lei.
Infelizmente , a sociedade quando se trata de crime só enxerga àquele o qual foi imputado a acusação e não se espera a apuração licita, em sede de inquérito, do suposto delito em que a “mídia” no afã de se fazer JUSTIÇA, a qualquer preço, joga os “suspeitos”( cujo direito constitucional é o de presunção de inocência) ao “Leões”, sem ao menos checar as informações pertinentes a cada caso, ou seja, no Brasil se acusa por acusar e “dane-se” se estiverem errados os detratores, em nome da espetacularização policialesca e do escândalo.
Como poderíamos não citar o caso da “escola base” em São Paulo em que os ex proprietários da escola foram acusados sem provas do abuso sexual de crianças e foram moralmente “linchados” pela opinião pública.
Aonde estava a culpa deles? ... não estava.
Dois mil anos atrás o governador romano da Judeia indagou: “... querem que eu o condene? Por que? Não vejo culpa neste homem...o resto da história, já o sabes...
É preciso que o poder judiciário de um basta aos abusos cometidos pelas autoridades policiais que extrapolam sus competências e expõe de maneira vexatória qualquer acusado hoje no Brasil.
Em qualquer país civilizado o inquérito é sigiloso... a norma não é diferente aqui, o que difere é o fato de que a norma é constantemente vilipendiada em nome da audiência seja televisiva, seja dos redatores de pseudo periódicos.
O estado democrático de direito precisa reagir contra este proceder que tanto maleficio causa na busca do único interesse real de um processo penal... a verdade!
Dr. Renato Barcat Nogueira Filho OAB/DF 48.007 é advogado criminalista em Brasília-DF, sócio do escritório Barcat Nogueira sdvogados e pós graduado em direito e processo do Trabalho e é empregado público federal.