A Curatela.

09/09/2015. Enviado por

Dispõe sobre a curatela.

A curatela é o múnus pelo qual em procedimento próprio se confere a alguém a prerrogativa de exercer por outro (curatelado, interditado) os atos da vida civil, em razão de anormalidades mentais ou físicas (arts. 1.767 a 1.783, Código Civil). Quanto às espécies de curatela, tem-se a ordinária (art. 1767, Código Civil), a especial do enfermo ou portador de deficiência (art. 1780, Código Civil). Em relação a esta, não se trata verdadeiramente de curatela por interdição, mas de transferência de poderes, similar ao mandato, curatela-mandato ou curatela sem interdição.

A curatela legítima é aquela conferida ao cônjuge ou companheiro, não separado de fato, aos pais, ao descendente mais apto, preferindo os mais próximos aos remotos, um na falta do outro.

Por fim, a curatela dativa é entregue a pessoa estranha, na falta dos familiares, devendo recair a quem tenha idoneidade (art. 1.775, §3º, Código Civil).

De outro lado, a interdição é o resultado do procedimento especial previsto no arts. 1.177 a 1.198 do Código de Processo Civil, pelo qual se reconhece a incapacidade de fato ou de exercício de alguém para gerir os atos de sua vida civil.

Pelo Enunciado 574 da VI Jornada de Direito Civil do CJF: “A decisão judicial de interdição deverá fixar os limites da curatela para todas as pessoas a ela sujeitas, sem distinção, a fim de resguardar os direitos fundamentais e a dignidade do interdito (art. 1.772)”.

Quanto ao exercício da curatela aplicam-se os preceitos da tutela (art. 1.781 do Código Civil). Com efeito, afirma o art. 1.752 do Código Civil: “O tutor responde pelos prejuízos que, por culpa, ou dolo, causar ao tutelado; mas tem direito a ser pago pelo que realmente despender no exercício da tutela , salvo no caso do art. 1.734, Código Civil (tutela de menor abandonado), e a perceber remuneração proporcional à importância dos bens administrados.” Assim reconhecido o direito de reembolso daquilo que despender, bem como de uma gratificação, cuja natureza jurídica é indenizatória.

Assuntos: Curatela, Direito Civil, Direito processual civil, Família, Interdição

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