17/10/2017. Enviado por Dra. Clarice Patrícia Mauro em Direito Público
Pacientes estão tendo que impetrar com mandado de segurança para fazer cirurgia tendo em vista a falta de vagas nos hospitais públicos.
Infelizmente o desrespeito com o cidadão supera-se dia a dia, em meio a todo o sofrimento da família e do próprio paciente, doente, muitas vezes em estado terminal, totalmente abandonado pelo Estado Maior.
A Constituição Federal de 1988 em seus artigos 196 e 197, tem a obrigação em criar politicas públicas a fim de ofertar saúde a sociedade, vejamos:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Pois bem, não é o que ocorre nos dias atuais e em sendo assim está sendo necessário a impetração de mandados de segurança objetivando o respeito as políticas públicas de saúde, a que o cidadão tem direito.
O cidadão brasileiro deve exercer o direito à saúde através de um advogado de sua confiança e não se amedrontar face ao Estado inerte, cabe até prisão do Secretário omisso em não agendar a cirurgia do cidadão doente.
Se o Estado é inerte e não cumpre o seu papel social, vamos buscar o manto constitucional e com ele exercer o direito do cidadão brasileiro.