05/04/2012. Enviado por Dra. Mariana Alonso
Palavras-chave: procuração, procurações, poderes, advogado, mandato, assinar, contratar, representar
Primeiramente, cabe dizer que procuração é um documento muito importante. Muito mesmo! A procuração serve para dizer ao mundo que determinada pessoa agirá em seu nome, com sua autorização e, juridicamente, como se você fosse.
A procuração dada ao advogado para representar o cliente em juízo é conhecida por “Procuração Ad Judicia”.
Esta procuração terá validade para todos os atos em juízo, exceto aqueles listados no art. 38 do Código de processo Civil:
Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
Esse rol de exclusão existe por causa da importância elevada que os mesmo têm. No entanto, é praxe o advogado apresentar ao cliente a procuração com os referidos poderes sem explicar (a) a disponibilidade do cliente aceitar ou não ‘transmitir estes poderes ao advogado, e (b) explicar qual a relevância dos mesmos.
Já que não o fazem, eu explico (superficialmente, mas explico:-):
Não quero dizer com isso que nunca devam ser dados poderes especiais aos advogados. Eles existem porque são úteis. Mas sendo poderes decisivos, deve ser considerada a circunstância (se exige tais poderes ou não) e também o grau de confiança no advogado.
Não digo que os advogados são desonestos (são os outros que dizem...:-), mas não acho bom dar ‘poderes especiais’ a um advogado que você acabou de conhecer e ainda não teve tempo de estabelecer uma relação de confiança.
Além disso, caberá avaliar qual a situação do cliente e elencar na procuração somente os poderes que sejam coerentes com a causa. Por exemplo: para que dar poderes de fazer acordo se o cliente está decidido a não aceitar nenhuma forma de acordo. Ainda, no curso do processo, caso o cliente mude
de idéia, é possível apresentar outra procuração com o poder necessário ao momento.
Sim, existe a outra versão dos fatos: os advogados colocam um rol amplo de poderes especiais (muitas vezes padronizados para todos os clientes) porque é mais prático. Dessa forma, não é preciso analisar a necessidade individual de cada cliente, nem chamar novamente o cliente a assinar procuração com
poderes especiais caso surja situação que requeira tal procedimento.
Minha opinião é de que, não importa como o advogado proceda – artesanalmente ou de forma mais rápida/prática – a importância da procuração e o significado dos seus termos deve SEMPRE ser explicado ao cliente. Cabe a ele decidir o que ele aceita assinar.
E melhor ainda, dessa forma você educa o cliente, também um cidadão, a ler e considerar todos os documentos que assina.
Autora do artigo: Dra. Mariana Deak Alonso