22/09/2016. Enviado por Dra. Renata Honorio Yazbek em Empresarial
A marca tem uma relevante importância, pois por ela as empresas e seus produtos são identificados pelos consumidores.
Com a ampliação do mundo digital cada vez mais presente na vida das pessoas houve um amplo crescimento da importância do registro de uma marca.
A marca tem uma relevante importância, pois por ela as empresas e seus produtos são identificados pelos consumidores.
Ainda há muita confusão e desconhecimento sobre o tema, o que leva alguns a imaginar que tendo um site, e portanto, um domínio na internet, todos os seus direitos de uso de sua marca estariam assegurados, mas infelizmente não é assim.
Outros ainda, confundem razão social com marca, e por vezes esse desconhecimento leva muitas empresas ao prejuízo, pois quando percebem que para assegurar seu direito a marca é necessário um registro especifico já estão impedidos de se tornarem titulares de marcas que já utilizavam com frequência, pois outra pessoa já faz uso com devido registro no correto órgão.
O registro da marca é realizado pelo Instituto de Propriedade Industrial que nada se confunde com sistemas de registros para domínios de internet ou ainda juntas comerciais ou cartórios de pessoas jurídicas.
A marca deve ser entendida como um ativo, ou seja, um bem rentável, por aquele que a utiliza, pois é por ela que uma empresa se destaca e fica reconhecida no mercado em que atua.
Assim, a marca é definida como um sinal aplicado a produtos ou serviços, cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.
As proibições legais de registro estão dispostas no art. 124 da Lei nº 9279/96.
Cabe mencionar que há mais de uma espécie de marcas que são as nominativas (apenas nomes), figurativas (apenas a imagem) e mistas (que incluem nome e imagem)
O processo de registro deve ser acompanhado atentamente, pois não basta apenas dar inicio ao pedido, pois do pedido de depósito da marca podem surgir exigências a ser cumpridas em determinados prazos, bem como podem ocorrer manifestações de terceiros impugnando o pedido realizado.
Por ser um procedimento formal, o tempo para concessão do registro da marca não é rápido, mas garante ao requerente do pedido de registro a utilização do marca, inclusive garantindo sua prioridade diante de pedidos posteriores.
Com exceção das marcas notórias, que são aquelas de titularidade de empresas renomadas e conhecidas por todo mundo, uma mesma marca pode ter seu uso em mais de um tipo de mercado, desde que, não venha ocasionar confusão de públicos.
Por fim, cabe destacar que após o deferimento do registro, a marca tem um prazo de 10 anos, sempre renováveis por igual período.