A segurança nos contratos comerciais

25/09/2012. Enviado por

Artigo voltado aos empresários e gestores de contratos: cuidado com o que assinam na ansia de fechar o negócio. Um advogado ágil e experiente com o ambiente corporativo pode ajudar, instruir e compartilhar informações com a equipe de vendas!
Trabalho ativamente na elaboração de contratos comerciais (nacionais e internacionais) e, portanto, trabalho em comunhão com a área administrativa e comercial da empresa.
 
Antes de fazer minhas observações, cumpre falar que eu sei que o universo corporativo é dinâmico e exige resultados imediatos, já que suas demandas são imediatas: negociações não “podem” esperar, e todo “perda” de tempo significa menos dinheiro ou atraso na conclusão do negócio, com aumento dos riscos da operação (leia-se: risco comercial, não jurídico, como o de não fechar o negócio por alguma mudança de circunstância, por exemplo).
 
Por outro lado, faço o papel de consultora jurídica. Analiso os riscos jurídicos das ações da sociedade e seus administradores; não só contratos, todas as ações podem ter conseqüência jurídica: emails, negociações, imposição de metas... até a nomeação dos cargos dos funcionários significa algo juridicamente.
 
O empresário não sabe disso, e não é obrigado a saber. Geralmente é uma pessoa empreendedora com aptidão em relações sociais, ou seja, fazer negócios. A análise jurídica de suas ações ainda é vista como um entrave comercial, que atrasa a conclusão de suas ações.
 
Dito isso, opino que falta no mercado brasileiro, especificamente, um entendimento do empres´[ario sobre a função primordial da consultoria jurídica: evitar problemas. Também entendo que falta agilidade ao Jurídico, que não pode levar dias para analisar um contrato.
 
O problema que vejo é que as áreas administrativas e comerciais não esperam: sentem que precisam resolver qualquer situação “hoje”, e quando o trabalho jurídico é entregue 24 ou 28 horas depois de pedido, já não tem utilidade, pois medidas outras já foram tomadas.
 
Isso afeta profundamente a segurança dos contratos comerciais.
 
Um contrato não analisado pelo jurídico e assinado poderá vir a ser fruto de enormes transtornos.
 
Um dos caminhos (paliativos) que encontrei para amenizar o ‘estrago’ é informar os integrantes da empresa responsáveis por negociação e conclusão de contratos sobre os principais tópicos a serem analisados. Um tópico notoriamente esquecido e de suma importância é a forma de rescisão do contrato.
 
Através de slides, palestras, ou até reuniões  informais, apresento alguns itens (cláusulas) que devem ser avaliados e apresento, muito didaticamente (pois não são da área jurídica) cláusulas que devem sempre ser verificadas, tais como multa por rescisão (em contratos de prestação de serviço), prazos e formas para notificação de rescisão muito rígidos ou prejudiciais à empresa, objeto do contrato bem especificado, etc.
 
O ideal, claro, é que o contrato passe pelo Jurídico mas, às vezes, isso simplesmente não acontece.
 
Resta educar minimamente a empresa, e continuar insistindo na simbiose do Jurídico com mundo corporativo.

Assuntos: Contrato, Contrato Social, Direito Empresarial, Direito processual civil, Empresa, Empresarial

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+