21/04/2015. Enviado por Dr. Caio César Soares Ribeiro Patriota
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara de Família da Comarca de (nome da cidade).
Distribuição por dependência dos autos (nº dos autos do processo).
(nome do autor), brasileiro, casado, empresário, carteira de identidade (número da carteira de identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliado na rua (nome do endereço), representado pela sua mãe (qualificação da mãe), vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador (nome do advogado), brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/(Estado e número da OAB), carteira de identidade (número da identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliado (nome do endereço profissional), ajuizar a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de (nome do executado), brasileiro, solteiro, carteira de identidade (número da carteira de identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliado na rua (nome do endereço) com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:
I – Dos Fatos:
O exequente é fruto do relacionamento entre a sua mãe e o executado, conforme a certidão de nascimento do autor em anexo.
Os pais do exequente se separaram. O exequente tem três anos de idade e não vem recebendo pensão alimentícia pelo réu.
Dessa forma requereu-se que fosse reconhecido o direito de receber a pensão alimentícia para garantir a sua subsistência.
Por sentença transitada em julgado em 20/01/2015, foi fixada a pensão alimentícia no valor de 25% do valor do salário do executado.
II – Do Direito:
O exequente tem direito a pensão alimentícia nos termos da Lei 5.478/68.
Dessa forma pede-se que o executado seja compelido a pagar a pensão alimentícia fixada na sentença nos autos do processo (número do processo), sob pena de prisão pelo prazo de 90 dias, nos termos do art. 733, do Código de Processo Civil.
O exequente está sendo representado pela sua mãe, nos termos da lei.
III) Do Pedido:
Ante o exposto, pede-se:
a) Seja deferido os benefícios da assistência judiciária gratuita ao exequente nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.
b) Que o executado seja citado pessoalmente, para que no prazo de três dias pague o débito alimentar sob pena de prisão civil por até 90 dias.
d) Que seja julgado inteiramente procedente o pedido do exequente para que seja o débito alimentar reconhecido em favor do exequente no importe de 25% do salário do executado e execute a quantia devida ao exequente, sob pena de prisão civil.
e) Que seja intimado o representante do Ministério Público nos termos da lei.
e) Pede-se a produção de prova documental, e testemunhal e outras provas admitidas em direito.
Dá-se à causa o valor de R$10.000,00
Nesses termos,
Pede e espera deferimento.
Local, data.
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Nome do advogado
OAB - Estado e número