04/05/2015. Enviado por Dr. Caio César Soares Ribeiro Patriota
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara de Família da Comarca de (nome da cidade).
Distribuição por dependência dos autos nº ().
(nome do autor), brasileiro, solteiro, empresário, carteira de identidade (número da carteira de identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliado na rua (nome do endereço), vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador (nome do advogado), brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/(Estado e número da OAB), carteira de identidade (número da identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliado (nome do endereço profissional), ajuizar a presente
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
em face de (nome da ré), brasileira, solteira, carteira de identidade (número da carteira de identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliado na rua (nome do endereço) com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:
I – Dos Fatos:
O autor e a ré tiveram um relacionamento amoroso em 2014. Desse relacionamento amoroso, gerou-se um filho de 1 ano de idade.
O autor e a ré entenderam por bem pelo fim da relação por um divórcio consensual.
Contudo, a guarda foi fixada a favor da ré, o qual não deixa o autor fazer visitas ao seu filho.
Dessa forma, pede-se que seja deferido o pedido de regulamentação de visitas.
II – Do Direito:
O autor como pai tem direito a regulamentação de visitas para poder ver seu filho nos termos da lei.
Dessa forma pede-se que seja deferido o pedido de regulamentação de visitas para sábado e domingo no horário de 06:00 às 22:00, para o autor ver o seu filho.
III) Do Pedido:
Ante o exposto, pede-se:
a) Seja deferido os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.
b) Seja concedido em caráter liminar para conceder ao autor a regulamentação de visitas para sábado e domingo no horário de 06:00 às 22:00, para o autor ver o seu filho.
c) Que a ré seja citada pessoalmente, para querendo apresentar resposta.
d) Que seja julgado inteiramente procedente o pedido do autor para que seja confirmado a liminar e conceda ao autor a regulamentação de visitas para sábado e domingo no horário de 06:00 às 22:00, para o autor ver o seu filho.
e) Pede-se a produção de prova documental, e testemunhal e outras provas admitidas em direito.
Dá-se à causa o valor de R$1.000,00
Nesses termos,
Pede e espera deferimento.
Local, data.
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Nome do advogado
OAB- Estado e número