15/03/2019. Enviado por Dr. Daniel de Campos Leite em Família
Diante de mudanças ocorridas na situação econômico-financeira das pessoas, poderão ocorrer também mudanças em relação ao valor da prestação da pensão paga ao alimentando ou credor; Mudanças essas que poderão ocorrer para ambos os lados.
A ação revisional de alimentos pode ser utilizada pelo credor que necessita de majoração, ou seja, aumento no valor pagos dos alimentos já prestados pelo devedor, bem como para o devedor que necessita da redução do valor pago dos alimentos já prestados em favor do credor.
É possível a qualquer tempo entrar com uma ação revisional de alimentos, desde que haja alteração nas condições pessoais ou financeiras do alimentando e/ou do alimentante, buscando-se adequar a sua obrigação ou seu direito, ás novas circustâncias.
Quando o credor/alimentando pode entrar com uma ação de revisão de alimentos?
Os motivos mais comuns são: Insuficiência no valor anteriormente fixado, doenças graves que requerem maiores recursos, conversão de valores liquidos em salários mínimos, ou vice versa, etc.
Quando o devedor/alimentante pode entrar com a ação de revisão de alimentos?
As razões mais comuns para o pedido revisional da pensão alimentícia são: Constituir nova família, nascimento de outros filhos, desemprego, doenças graves, problemas financeiros, etc.