O Adicional Noturno é um benefício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) do Brasil, que garante condições de melhoria salarial e condições de trabalho para empregados que realizam jornadas noturnas de trabalho.
Para empregados que trabalhem integralmente, ou tenham parte de seu horário diário em jornadas noturnas, é prevista uma redução da hora de trabalho e um complemento de remuneração por hora trabalhada. É este benefício que se chama “adicional noturno”.
A jornada de trabalho noturna e a hora de trabalho.
O Adicional Noturno é considerado como uma forma de reconhecimento pela Lei Brasileira de que as jornadas de trabalho noturnas costumam ser mais desgastantes e prejudiciais ao corpo humano. Por isso, não apenas há uma remuneração extra para atividades realizadas neste horário, mas a própria hora de trabalho é reduzida.
No Brasil, em cenário urbano, considera-se horário noturno aquele trabalho que é realizado entre as 22h00 e 5h00 do dia seguinte. O desgaste que presume-se que o corpo humano tenha durante estas jornadas faz com que cada hora trabalhada seja reduzida em 7 minutos e trinta segundos.
Na prática, a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados durante o período noturno, conta-se uma hora de trabalho plena, paga integralmente, junto à remuneração extra do adicional noturno.
Em uma jornada integralmente compreendida em período noturno, por exemplo, trabalham-se sete horas contabilizando o total de oito. Exemplo: o trabalhador que entra em seu serviço às 22h00 e sai às 5h00 trabalhou durante sete horas inteiras.
No entanto, descontando-se 7 minutos e 30 segundos de cada hora trabalhada (afinal, cada hora de trabalho noturno dura apenas 52 minutos e 30 segundos), portanto, na decorrência das 7 horas do relógio, houve uma hora extra de trabalho, totalizando 8 horas trabalhadas.
Diferenças entre ambiente urbano e rural
Enquanto em ambientes urbanos a jornada de trabalho noturna inicia-se às 22 horas, ambientes rurais apresentam regras diferentes, pois o dia de trabalho depende muito mais profundamente de fatores naturais, incluindo a luz do sol.
Em áreas de agricultura, que geralmente utiliza-se de maquinários e equipamentos durante o trabalho, o trabalho é considerado noturno a partir das 21 horas. Em áreas de pecuária, no entanto, a jornada noturna inicia-se a partir das 20 horas.
Adicional noturno pago
A regra para remuneração da mão de obra executada em período considerado noturno é que se pague 20% adicional sobre o valor da hora trabalhada.
Nos holerites, deve constar para fins de esclarecimento contábil e eventuais disputas judiciais, que aqueles 20% representam o adicional noturno. Este adicional incide apenas sobre as horas que forem trabalhadas durante o período previsto como noturno. O turno de trabalho inicial, por exemplo, às 20 horas, as primeiras duas horas não recebem o adicional noturno.
No caso de horas extras trabalhadas durante o período noturno, o adicional ocorre sobre o pagamento adicional da hora extra, além do pagamento da hora de trabalho.
Em caso de não pagamento do adicional noturno, o empregado pode fazer a cobrança retroativa de até cinco anos antes do início da disputa judicial, desde que possa comprovar o trabalho em jornadas noturnas.
Para entender melhor:
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): determina as normas que regulam as relações de trabalho. Retroativa: relativo à fatos ou coisas passadas.