05/12/2013. Enviado por Dra. Ana Paula Cardoso Souto
Uma pesquisa realizada pela Catho (classificado online de empregos) neste ano com mais de 50 mil profissionais brasileiros mostra que o principal motivo para demissão de funcionários é o mau desempenho. Outra razão bastante citada foi o mau comportamento, considerando faltas, vaidade, criação de intrigas e outros aspectos.
Mas quais cuidados são necessários na hora da demissão? A advogada Ana Paula Cardoso Souto explicou quais são os principais aspectos legais para evitar eventuais punições trabalhistas.
MeuAdvogado: Quando o empregador deseja demitir um funcionário, quais devem ser os cuidados legais para que não sofra ação trabalhista?
Dra. Ana Paula Cardoso Souto: Com a finalidade de evitar as reclamações a empresa deve registrar todos os seus empregados antes de começarem e também fazer exame médico admissional. Além de registrar, fazer um contrato de trabalho por escrito com seus empregados é necessário, assim como cumprir todas as normas trabalhistas, em especial as normas de proteção do trabalhador. Outras dicas importantes são: não deixar de pagar as horas extras ao empregados ou fazer banco de horas e tratar todos os empregador da mesma forma, sem destinção. Antes de aplicar advertência ou suspensão, vale a pena conversar com o seu advogado para saber se é cabível.
MA: Como proceder caso o empregado abandone o emprego?
Dra. Ana Paula: No caso de abandono de emprego por mais de 30 dias, o empregador deverá notificar o empregado para que compareça ao local de trabalho. Se comparecer e não justificar, fica caracterizada a desídia (faltas reiteradas ao serviço), o que enseja a dispensa por justa causa. Caso não compareça, o abandono de emprego fica configurado. A notificação poderá ser feita pelo correio com AR, telegrama ou pelo Cartório de Títulos e Documentos. Aviso pela imprensa não tem grande valor perante a Justiça do Trabalho
MA: No caso do empregado que está cumprindo aviso prévio, o que fazer se ele praticar irregularidades no trabalho ou faltar muitas vezes?
Dra. Ana Paula: Em caso de irregularidades, poderá converter a dispensa imotivada em dispensa por justa causa. No caso de faltas, poderá descontar na rescisão do empregado.
MA: Na rescisão por justa causa, é possível a homologação pelo sindicato ou no Ministério do Trabalho?
Dra. Ana Paula: Sim, conforme a instrução normativa da Secretaria de Relações do Trabalho (IN -03/2002), não exige a expressa confissão do empregado de haver cometido falta grave para que ocorra a homologação.
MA: Como funciona o recebimento do FGTS e do Seguro Desemprego em caso de demissão?
Dra. Ana Paula: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS) é um conta na qual os empregadores depositam no início de cada mês o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Em caso de demissão, o empregador tem que pagar a multa de 40% sobre o total depositado na conta do empregado e este poderá sacar o valor total depositado. Já o Seguro Desemprego é uma assistência fincanceira temporária. Não pode ser inferior a 1 salário mínimo, concedida ao trabalhador desempregado previamente habilitado. O trabalhador, para ter direito, não pode ter recebido o benefício nos últimos 16 meses. Esse seguro é pago em, no mínimo, três e, no máximo, cinco parcelas, de acordo com o tempo de trabalho do funcionários na sua CTPS.