08/08/2019. Enviado por Dra. Ana Claudia Zan em Direito Autoral
DJ "Turntablist" é autor? O que ocorre na prática?
Escrevo este porque me deparo no dia a dia com uma situação que interpreto como bem injusta que é a situação do DJ.
Vamos analisar, se um DJ apenas por qualquer meio a música de outros, não fazendo mais nada, não manipulando essa música original, não exercendo nenhuma modificação, temos o DJ intérprete dessa música, ele seria ou interprete ou simples músico executando, tendo somente o que chamamos de direitos autorais conexos.
Porém, há o DJ "turntablist", ou seja , aquele que manipula sons, cria músicas, através de meios eletrônicos, não estamos diante de um mero interprete, ou músico participante, mas sim de um autor.
E como autor está protegido pela lei como titular de direitos autorais.
O turntablism constitui um “gênero musical distinto”, na medida em que a música tenha sido resultado de uma criação realmente nova, a partir de uma significante alteração da gravação originalmente havida (principalmente na alteração da sua melodia e harmonia).
A International Turntablist Federation define o turntablist como: alguém que usa o toca-discos como um meio para executar, mixar, criar e orquestrar novas e originais composições musicais, concluindo que, ao usar as mãos para mover o disco para frente e para trás, manipulando ritmicamente os sons, atua como um violinista, um guitarrista ou um pianista.
O DJ que interpreta apenas uma obra, tem seus direitos conexos e necessita da autorização do autor original.
O DJ que cria através de processos eletrônicos, ou outras músicas novas, esse sim, é autor de música.
Hoje, no Brasil temos os maiores nomes mundiais de DJ como Alok, Vintage club, Cat Dealers entre outros tantos, que são autores sim e recebem direitos autorais, e estão no ranking dos cem mais do mundo com suas músicas autorais.
E, não entendo bem, porquê os DJ's do funk são tidos como instrumentalistas somente, e não autores, sendo que o Mc chega com uma letra e o DJ faz os arranjos, coloca a "música" nessa letra que por si só seria somente uma letra, teria sim seus direitos autorais, mas sem o trabalho do DJ seria somente uma letra e não há como cantar uma letra.
Assim, ao meu entender o DJ é co autor sim e deve receber pelos direitos autorais e não somente como instrumentalista.
Veja em números a diferença.
O titular de direitos autorais, irá receber sempre, de shows, de rádios, de tvs, o titular conexo, recebe somente de execução em tv e rádios.
O titular co autor terá 50% de toda arrecadação da obra juntamente com o autor.
O música participante no caso DJ como instrumentalista, recebe somente até 12% dependendo de quantos mais músicos terão e da divisão a ser feita e somente nos casos onde os titulares conexos recebem.
Assim, entendo que DJ é co-autor de música e não mero músico instrumentalista.
Se ele for ainda responsável pelo estúdio será também o produtor artístico dessa música.
E se for a pessoa que está pagando, será também o produtor fonográfico.