04/05/2018. Enviado por Equipe MeuAdvogado em Consumidor
O texto versa sobre alguns direitos dos consumidores no momento de efetivar seus contratos de empréstimo com as instituições financeiras.
Os empréstimos pessoais se tornaram de grande valia para os consumidores brasileiros, principalmente, em tempos de crise financeira. Contudo, algumas instituições financeiras acabam por se utilizar dessa fase do indivíduo, para impor uma serie de prestações contratuais que podem ser revertidas por via judicial, sendo cabível indenizações.
Primeiramente, é bom estar atendo as tarifas cobradas na celebração do contrato, tais como avaliação do bem, registro de contrato e tarifa de cadastro, entre outros, que são cobrados no valor total do crédito, incidindo assim juros sobre os mesmos nas parcelas vincendas.
O consumidor não pode arcar com os custos e riscos do negócio inerente do prestador de serviços, esse ônus é exclusivo do fornecedor do serviço. Portanto, essas tarifas são consideradas ilegais, passiveis de serem restituídas em dobro em consonância com o disposto no Código de Defesa do Consumidor.
Outrossim, deve-se atentar a taxa de juros cobrada pela instituição financeira, algo que, por vezes, passa desapercebido pelo consumidor no momento de assinar o contrato, tendo em vista a sua situação econômica vivenciada naquele momento e sua dificuldade em compreender os termos contidos no contrato.
O Banco Central do Brasil possui uma ferramenta onde é possível verificar a taxa média de juros anuais e mensais do mercado, sendo que, na grande maioria, as instituições que fornecem empréstimos pessoais extrapolam o triplo dessa média, caracterizando assim a abusividade nos juros.
Portando, fique atendo, nas taxas cobradas na hora da celebração do contrato e juros abusivos, essas são duas dicas simples e extremamente importantes para verificar no momento da celebração do contrato de empréstimo, bem como, dos já em vigor.