Alimentos: filhos menores

15/10/2014. Enviado por

O texto aborda o dever do guardião em requerer alimentos aos filhos menores em face do não detentor da guarda.

Você sabia que quando da separação de um casal, no que diz respeito aos filhos menores, o direito de receber alimentos (pensão alimentícia) é da criança/adolescente e não do seu guardião, embora este seja responsável pela administração da contribuição recebida?

Muitas vezes ouço de clientes "que não precisam de ajuda" financeira do pai ou mãe não detentores da guarda do menor, que conseguem se virar sozinhos - ainda considerando picuinhas e rancores quanto ao fim da união - mas esse é um direito personalíssimo dos filhos.

Mesmo que não haja necessidade de complementação financeira na atualidade (situação excepcional na época em que vivemos) para as despesas do menor, é necessário que os pais detentores da guarda, atuem em prol dos seus filhos. Não se trata de "vingança de mãe", mas um direito do menor e um dever do (a) detentor (a) da guarda.

O detentor da guarda, representante legal do menor, tem o dever de requerer alimentos em benefício daquele, pois no futuro o menor terá condições de escolher o que fazer com esses valores, como fazer cursos de línguas, esportes ou o que desejar - caso, excepcionalmente, não haja necessidade de receber valores "a mais" para o pagamento das despesas atuais.

Consciência: não misturemos assuntos. Términos de relacionamentos são ruins, sem dúvida. Porém, os filhos não podem ser prejudicados pelas escolhas dos seus pais.

Assuntos: Direito Civil, Direito de Família, Direito processual civil, Família, Pensão alimentícia

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