18/04/2016. Enviado por Dra. Janaína Gomes da Silva em Família
Alimentos gravídicos corresponde ao direito da gestante em receber uma pensão do suposto pai da criança para ajudar a cobrir as despesas no período de gestação.
Em termos simples, alimentos gravídicos corresponde ao direito que a mulher gestante possui de receber uma pensão do suposto pai da criança a fim de ajudar a cobrir as despesas no período de gestação, isto é da concepção ao parto.
Os alimentos gravídicos têm previsão legal na Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008, esta lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como esse direito será exercido. Os alimentos de que tratam esta lei referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida.
Para fazer jus aos alimentos gravídicos é necessário que a gestante, na ação judicial, demonstre a existência de indícios da paternidade. Essa comprovação poderá se dar através de fotos, troca de mensagens, e-mails ou qualquer outro meio de prova que reforce o indício de paternidade.
Convencido da existência de indícios de paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança. Ao fixar os alimentos gravídicos o juiz levará em consideração a proporção dos recursos tanto da mulher grávida quanto do futuro pai.
Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite sua revisão.