27/08/2015. Enviado por Dra. Giovana Corrêa Novello
No direito processual civil brasileiro o pedido de alvará judicial é cabível quando o requerente, ou requerentes, necessitem que o juiz intervenha em uma situação, eminentemente privada, com escopo de autorizar a prática de um ato.
Para o caso de alvará decorrente de falecimento, geralmente não há réu para esse tipo de ação, porém, pela formalidade o de cujus (falecido) quem permanece no polo passivo da demanda, já que o objetivo é unicamente a obtenção de uma autorização.
Abaixo relação dos casos mais comuns para solicitação de alvará judicial:
A expedição do alvará costuma ser simples e rápida, condicionada a toda documentação regular, devendo sempre respeitar a ordem de sucessão hereditária, mencionados no artigo 1.829 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
Caso o de cujus possuía imóveis e outros bens a partilhar que não os relacionados acima, faz-se necessário a partilha de bens mediante inventário. Atenta-se também que, se já não houver testamento, que pode ser obtido, por meio da certidão negativa de testamento.
Além da justiça comum, é possível ingressar com o pedido de alvará judicial na justiça especializada, por exemplo, na justiça trabalhista, no caso em que o empregado falece e é necessário que a empresa pague as verbas rescisórias e libere o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Para esse caso, importante ter em mãos o extrato de dependentes habilitados junto ao INSS ou nomeação do autor como inventariante, com esse documento que o juiz verificará a legitimidade do autor para recebimento dos haveres rescisórios do empregado falecido.