27/04/2018. Enviado por Dra. Priscila Rocha de Menezes em Família
Alvará Judicial, instrumento judicial peculiar, hábil a permitir aos herdeiros a movimentação de uma conta corrente ou promover a transferência de propriedade de veículo de ente falecido.
O Alvará Judicial é um instrumento judicial de pequena complexidade, onde se espera uma solução rápida para a necessidade de se vender um automóvel ou acessar a uma conta corrente, aplicação, poupança, FGTS de um ente falecido.
O procedimento tem por finalidade obter uma autorização judicial para acesso à conta bancária ou para alienação de um automóvel.
O pedido de Alvará Judicial é feito pelos herdeiros, por meio de advogado, perante a comarca de situação do falecido, de forma muito parecida com uma ação judicial.
Para tanto, primordial que se estabeleça a ordem da sucessão hereditária, mencionados no artigo 1.829 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como que todos se manifestem no sentido de concordância com os termos do alvará solicitado.
Dentre outras exigências formais, é necessário se demonstrar por meio de certidão a inexistência de testamento, esse documento é expedido em alguns dias pelo Cartório de Registro de Pessoas e Notas da situação do falecido.
Uma vez acolhido o pedido pelo juiz competente, a expedição do documento físico, efetivo alvará, é feita de forma rápida, proporcionando aos herdeiros ofício hábil a promover operações bancárias ou transferir a propriedade de algum automóvel em nome do falecido.
Ademais, cabe esclarecer que havendo a existência de bens imóveis é necessário promover a partilha entres os herdeiros por meio de inventário.