Aposentadoria Especial para o frentista do posto de gasolina

23/11/2016. Enviado por em Aposentadoria

O frentista que trabalha no posto de gasolina deverá apresentar o formulário PPP fornecido pela empresa para comprovação do período e exposição aos agentes agressivos à saúde. Assim, ganha um acréscimo no tempo equivalente a 40%.

Este artigo fala do reconhecimento da atividade insalubre do frentista de posto de gasolina perante o INSS para considerar o tempo para aposentadoria especial, garantindo um acréscimo de 40%.

A aposentadoria especial é um benefício pago pela Previdência Social ao segurado que tenha trabalhado por 15, 20 ou 25 anos, dependendo o caso, mediante exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

O profissional frentista de posto de gasolina, porém, não tem conseguido a aposentadoria especial administrativamente, sendo a alternativa recorrer ao judiciário. Assim, se o frentista está constantemente em área de risco, ou seja, onde existem produtos inflamáveis ou com risco de explosão, seu trabalho é considerado perigoso, além da exposição a agentes químicos, por isso, é devida a aposentadoria especial, ainda que ausente o enquadramento de tal agente na legislação previdenciária.

O trabalhador que estiver nessas condições, deverá apresentar o formulário PPP fornecido pela empresa, para comprovação do período e exposição aos agentes agressivos à saúde. Com a documentação em mãos, o trabalhador ganha um acréscimo no tempo equivalente a 40%.

Exemplo: se uma pessoa trabalhou por 10 anos como frentista em um posto de gasolina, terá um acréscimo de 4 anos, ou seja; considera-se que essa pessoa teria na sua contagem 14 anos para fins de aposentadoria, que inclusive pode ser somado a outro tempo exercido em outra empresa qualquer.

O caminho, por enquanto, é a via judicial, pois o INSS não reconhece o pedido administrativamente.

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Assuntos: Aposentadoria, Aposentadoria especial, Benefícios trabalhistas, Contribuição, Direito previdenciário, Direitos trabalhistas, Insalubridade, Periculosidade, Previdência, Trabalho


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