Aposentadoria Especial – Trabalho Insalubre

11/02/2013. Enviado por

Trabalhadores expostos a condições penosas e insalubres têm direito à aposentadoria com tempo de contribuição menor que os demais trabalhadores.

A pessoa que trabalha exposta a condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, por meio de agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, com exposição de modo habitual e permanente, não ocasional, nem intermitente, em jornada integral, tem direito a aposentadoria especial.

A prova dessas condições especiais são feitas mediante apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário que consiste em um mapeamento das circunstâncias laborais e ambientais, com descrição das diferentes funções do empregado, em face dos agentes nocivos, relato da presença, identificação e intensidade dos riscos, devendo fazer referência à periodicidade da execução do trabalho

De Acordo com o artigo 189 da CLT atividade insalubre é a: “que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponha os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

A aposentadoria especial visa compensar o trabalhador, que labora em condições que prejudiquem a sua saúde ou integridade física, conferindo-lhe a aposentadoria em menor tempo.

MASCARO ADVOCACIA

 

Assuntos: Aposentadoria especial, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Direito do Trabalho, Direitos trabalhistas, Insalubridade, Periculosidade, Previdência, Trabalho

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