24/01/2013. Enviado por Dr. Patrick Scavarelli Villar
O trabalhador, para ter o direito de requerer a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, será preciso cumprir alguns requisitos previdenciários previamente estabelecidos em lei, segue abaixo suas principais características:
Aposentadoria por idade destinasse ao trabalhador que atingir a idade mínima de 65 anos homem e 60 anos mulher e contribuições mensais mínimas de 180 meses (15 anos), os trabalhadores que cumprirem esses dois requisitos podem requerer a sua aposentadoria por idade. Existem casos em que esses prazos são diferentes, sendo aos segurados filiados até 24 de julho de 1991 e os trabalhadores rurais, que precisam de fatores peculiares à função.
A Aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional, a integral é destinado aos trabalhadores que contribuíram o tempo mínimo de 35 anos homem e 30 anos mulher, não existindo idade mínima estabelecida para requer à aposentadoria.
Quanto à aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, o trabalhador precisa de dois requisitos para sua aquisição, a primeira o homem precisa da idade mínima de 53 anos e o tempo mínimo de contribuições mensais de 30 anos, a mulher 48 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição, e, para ambos os casos, será preciso de mais 40% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos em 16 de dezembro de 1998.
Para que o trabalhador tenha direito à aposentadoria é preciso cumprir o tempo de carência previdenciário, os trabalhadores que contribuíram com a Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991, a carência vigente é de 180 contribuições mensais, o segurado que foi inscrito antes dessa data, deve consultar a tabela disponível no site da Previdência.
Vale lembrar que existem fatores previdenciários para estabelecer o valor a receber em cada tipo de aposentadoria, dentre estes, o tempo de contribuição mensal somado com a idade do trabalhador, esses dois fatores podem alterar muito os valores a receber na aposentadoria.
O direito do trabalhador em requerer a sua aposentadoria estão previstos em lei, existem outros benefícios previdenciários disponibilizados pela Seguridade Social (Ex: aposentadoria especial, por invalidez, LOAS...), mas derivam de outros requisitos previdenciários para a aquisição.
Autor: Dr. Patrick Scavarelli Villar