Assédio moral: está passando por isso em seu trabalho?

24/09/2015. Enviado por em Trabalho

A melhor forma para se combater o assédio moral nas empresas, mesmo com o risco de ser mandado embora, é ajuizar uma ação de reclamação trabalhista

Muitas vezes no setor privado da economia, devido a inúmeros fatores de ordem social, econômica, cultural, racial, étnica, observa-se que há o assédio moral no ambiente de trabalho nas empresas privadas.

A melhor forma para se combater o assédio moral nas empresas, mesmo com o risco de ser mandado embora, é ajuizar uma ação de reclamação trabalhista em face destas pedindo indenização por dano moral e até eventualmente por dano material se provar que está fazendo uso de medicamentos por causa disso.

O assédio moral não aflige somente o empregado em si, mas toda a sua família. Muitas vezes, em busca da produtividade extrema e lucro excessivo, as empresas pegam no pé de determinados empregados ou aqueles das diversas minorias da sociedade.

O que se observa é que o número de ações de reclamações trabalhistas oriundas do assédio moral na Justiça do Trabalho está cada vez mais aumentando, mas ainda é pouco ante a realidade brasileira e até mundial. O receio de perder o emprego, por vezes quase certo, faz com que os trabalhadores fiquem doentes, dependentes de remédios antidepressivos para aguentar a rotina estressante do mercado de trabalho.

Quando se chega ao ponto de assédio moral deve-se pensar duas vezes em ajuizar uma ação de reclamação trabalhista devido a perda do emprego que sustenta as suas famílias. E por essa razão a indenização por dano moral deve ser significativa para compensar o trabalhador assediado e punir de forma exemplar a empresa assediadora.

Fica a dica de hoje, caso se torne insuportável a vivência na empresa por assédio moral, ajuízem ações de reclamações trabalhistas em face dessas empresas e peçam indenizações por dano moral elevados para que um dia a Jurisprudência Brasileira acorde nas demandas sociais e aplicam o caráter punitivo da indenização do dano moral em face das empresas assediadoras.

O site MeuAdvogado te ajuda a identificar o assédio moral.
O assédio moral se caracteriza por reiterados e ostensivos atos de perseguição, se revelando em tratamentos abusivos para com o empregado, os quais podem lhe trazer danos à personalidade, dignidade ou àintegridade física ou psíquica.

O objetivo do assédio moral, geralmente, é a desqualificação ou humilhação da vítima. Dentre as causas mais alegadas para o assédio moral está a cobrança desmedida quanto a atingir metas. Observa-se ainda que as ofensas devem ser graves, além de se levar em conta o estado psíquico da pessoa antes de passar pela provável situação de assédio moral.

O artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a posição do MeuAdvogado.

Assuntos: Assédio moral, Danos morais, Direito do Trabalho, Direitos trabalhistas


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