14/01/2016. Enviado por Dra. Larissa Serna em Consumidor
Como fazer e quem tem direito aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão.
Muitos poupadores não ajuizaram ações individuais para a cobrança dos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão - ou por desinteresse ou em razão do transcurso do prazo prescricional. Isto, todavia, não é obstáculo para o recebimento dos valores devidos.
Graças à atuação do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que promoveu ações coletivas contra alguns bancos e em favor de todos os poupadores, ainda há oportunidade para reaver as perdas inflacionárias decorrentes do Plano Verão, equivalentes a 20,46% sobre o saldo da poupança.
Têm direito aos expurgos os poupadores titulares de poupança em janeiro 1989, desde que o aniversário da conta tenha ocorrido até o dia 15 do mês. Se o titular for falecido, seus sucessores poderão pleitear estas diferenças.
Para saber quais os documentos necessários, como obtê-los e para conferir se ainda há tempo de receber os valores do seu banco, recomendamos que seja contatado um advogado que atue na área e que esteja capacitado para fornecer estes e outros esclarecimentos.