04/02/2016. Enviado por Dra. Anne Lacerda de Brito em Consumidor
O consumidor tem direito a receber pelos prejuízos que tenha suportado, através do pedido de indenização por danos materiais e morais.
E então chega o grande momento... Após anos investindo seu precioso salário no pagamento em dia das parcelas do apartamento comprado na planta, é hora de finalmente realizar a mudança!
Isso se não fosse um “pequeno” detalhe: onde estão as chaves?
Cada vez mais frequente, o atraso na entrega das chaves é como popularmente fazemos referência ao descumprimento do prazo contratualmente estabelecido pela Construtora para a entrega do imóvel.
Essa situação não deve ser tratada como um mero aborrecimento e, se necessário, deve sim ser levada à Justiça com o objetivo de ter compensação pelos transtornos e gastos causados.
O consumidor tem direito a receber pelos prejuízos que tenha suportado, através do pedido de indenização por danos materiais e morais. A reparação deverá envolver:
- Juros moratórios;
- Valor pago de aluguel (e outros encargos) do imóvel em que resolveu morar até que o comprado na planta fique pronto;
- Quantia que deixou de receber caso estivesse alugando o imóvel que ainda não está finalizado;
- Danos morais por prováveis constrangimentos e frustrações de expectativas.
É possível também pedir para que o imóvel seja entregue imediatamente, sob pena de multa diária – que deve ser definida num montante capaz de obrigar a construtora a cumprir essa determinação.
Pode, ainda, aceitar outro imóvel semelhante ao que comprou e até mesmo desistir da compra realizada com a devolução de toda a quantia desembolsada, corrigida monetariamente.
Por falar em correção monetária, é importante lembrarmos de outro problema nesse tipo de compra: com o adiamento da entrega do imóvel, os tribunais brasileiros têm entendido que o consumidor não deve pagar pela correção feita com base no INCC (índice de inflação), que normalmente é cobrada na época da construção.
Posicionamento acertado, afinal, a correção só se faz necessária porque a própria construtora está usando um tempo maior que o combinado para terminar a obra. Dessa forma, é possível pedir na Justiça que o valor a ser pago à empresa não sofra mudanças, e, se ela insistir na cobrança, cabe até mesmo cobrar multa por isso.
Vale lembrar que nem sempre ir à Justiça é a melhor solução para o seu caso, já que, muitas vezes, é possível resolver a situação extrajudicialmente (fora da Justiça) com a construtora.
Procure um advogado que entenda o assunto, conheça seus direitos e descubra a melhor forma para agir com segurança no seu caso.