25/11/2016. Enviado por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor
Alguns casais marcam a data de casamento de acordo com a data de entrega do imóvel, o atraso desta data pode gerar dano moral. Além de ser motivo suficiente para a rescisão unilateral do contrato.
O artigo pretende esclarecer aos consumidores seu direito de entrar com uma ação judicial pleiteando (pedindo) danos morais e materiais quando são vítimas do atraso na entrega de imóvel comprado na planta.
Com o mercado de imóveis aquecido nos últimos anos, antes da chegada da crise, muitas construtoras aceleraram seus processos de venda de imóveis na planta, mas, com a escassez de mão de obra e a inflação dos materiais de construção, aumentaram os números de reclamações sobre o atraso na entrega do imóvel.
Indignados com esta situação, alguns consumidores ingressaram com ações judiciais para fazer valer os seus direitos e o judiciário – via de regra – tem julgado procedente os pedidos lançados pelos autores nos processos.
Mas quais os direitos que o consumidor tem quando atrasam a entrega de seu imóvel? Listamos alguns:
1- Danos materiais: Os danos materiais são aqueles que podem ser contabilizados pelos autores, como, por exemplo o aluguel que os mesmos pagaram durante todo o tempo em que já deveriam estar na posse do seu imóvel .Este aluguel é cobrado da construtora que está em mora (atraso) desde o momento em que o imóvel era para ter sido entregue até a data da entrega efetiva do mesmo.
2- Danos morais: Danos morais são todos aqueles que não podem ser monetizados, pois extrapolam o prejuízo material e que trazem como consequência um prejuízo psíquico no autor, como por exemplo, o stress causado pela frustração de não receber o imóvel comprado na planta da data contratada. Alguns casais marcam a data de casamento, planejam filhos e programam sua vida de acordo com a data de entrega do imóvel, neste caso, a não entrega na data combinada pode ensejar dano moral ao consumidor.
3- Rescisão contratual: A jurisprudência majoritária (maioria) concorda com o entendimento de que o atraso na entrega de imóveis na planta é motivo justo o suficiente para ensejar a rescisão unilateral do contrato por culpa da construtora, não podendo jamais o consumidor ser cobrado por qualquer valor inerente à rescisão.
Estes são os 3 maiores direitos que o consumidor pode pleitear na justiça caso seja vítima de um atraso na entrega de imóvel comprado na planta.
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