27/06/2013. Enviado por Dr. Gunard De Freitas Nadur
Atualmente a aquisição de imóvel na planta tem gerado conflitos cada vez mais constantes entre os consumidores e as construtoras. Neste cenário, entre as diversas reclamações que possam surgir da relação contratual, merece destaque o atraso a entrega do imóvel.
O descumprimento das obrigações por parte das construtoras geram sérios transtornos aos compradores, atenta a isso, nossa Justiça tem decidido com firmeza, impondo boas indenizações para compensar o atraso.
Frente a esta situação, o consumidor poderá optar por:
a) Aguardar a entrega do imóvel mesmo com atraso: Neste caso poderá pleitear em juízo a imposição de multa e correção sobre tudo que foi pago ou sobre o valor do contrato; Ressarcimento de todos os prejuízos, tais como, pagamentos de alugueis, entre outros (danos materiais); Indenização por danos morais; e Ressarcimento dos lucros cessantes (estes referentes à exploração econômica que poderia estar sendo feita no imóvel). Ou
b) Não aguardar a entrega do imóvel: Neste caso poderá pleitear em juízo a rescisão do contrato e a devolução do que foi pago devidamente corrigido e atualizado, acrescidos de danos materiais, morais, e lucros cessantes.
Importante observar que o consumidor deve sempre guardar toda documentação relativa à compra realizada junto à construtora ou qualquer outro intermediário ou participante desta relação, inclusive trocas de e-mails, trocas de cartas com aviso de recebimento, etc.