27/03/2015. Enviado por Sr. Pedro Henrique Soares Magalhães em Trabalho
Empregado assinou o aviso prévio e somente cumpriu 5 dias, o empregador registrou a falta, será possível atribuir a demissão por justa causa na carteira?
O aviso prévio é um instituto que visa a segurança tanto do empregado como do empregador. Assim, sendo concedido o aviso prévio, por requerimento de quaisquer das partes, este deverá ser cumprido nos moldes acordados. Ou seja, por no mínimo 30 (trinta) dias com 2 horas a menos diárias ou trabalhando o período integral, porém dispensando-se o empregado por 7 (sete) dias. Observação: Considerando que o pagamento é efetuado mensalmente.
Assim, o empregado deverá continuar laborando com a habitual percuciência e responsabilidade, não podendo realizar faltas graves, sob pena de poder ser demitido por justa causa.
Veja-se que no decorrer do aviso prévio o empregado poderá ser demitido por justa causa, ocasião na qual o empregado não terá direito a férias proporcionais, 13º, indenização de 40% do FGTS.
Para uma melhor análise do caso, é necessário que sejam demonstrados os fatos mais especificamente, porém com os dados que foram fornecidos e para garantir o direito a integralidade da percepção dos direitos trabalhistas, opina-se pelo fiel cumprimento do aviso prévio, sob pena de poder importar sim em uma rescisão por justa causa.