O aviso prévio é um instituto jurídico. Sendo este a comunicação antecipada de que o vínculo trabalhista está se rompendo. É uma segurança dada ao trabalhador e ao empregador quando o primeiro não trabalhará mais para o segundo.
Pensando principalmente na parte mais vulnerável da relação trabalhista, o trabalhador, o legislador determinou que o aviso prévio, quando trabalhado, pois também existe o indenizado, dá direito ao trabalhador faltar durante 7 dias corridos no final do prazo do aviso ou trabalhar 2 horas a menos por dia.
Porém, o empregado deverá continuar trabalhando normalmente, com a mesma responsabilidade. Ele não tem direito à faltas graves, sob pena de poder ser demitido por justa causa. Situação em que não terá direito às férias proporcionais, 13º, indenização de 40% do FGTS e, inclusive, o próprio aviso prévio. Caso o empregado falte sem justificativa, poderá sofrer descontos no seu salário referentes aos dias em que faltou injustificadamente. Tudo deve continuar normalmente.
Em 2011, com o advento da Lei 12.506, ficou definido que o trabalhador que tenha 1 ano de empresa tem direito a 30 dias de aviso prévio, acrescidos de mais 3 dias. Sendo ainda que, a cada ano trabalhado, são acrescentados mais 3 dias. De forma a não ultrapassar o limite de 90 dias de aviso prévio, após todos os acréscimos. Observe que isso cabe para as situações em que a quebra do contrato trabalhista não tenha ocorrido por justa causa.
Entretanto, podem ocorrer casos de dúvida quanto ao acréscimo de 3 dias ao aviso prévio. Principalmente quando o trabalhador tiver completado 1 ano de empresa. Porém, o entendimento a ser aplicado é que o acréscimo dos 3 dias somente pode ser efetuado a partir do momento em que a relação trabalhista supere 1 ano na mesma empresa.
Diferentes do aviso prévio trabalhado, podem acontecer outras situações.
Quando a demissão é sem justa causa e o aviso prévio é indenizado. Aqui, o empregado recebe o salário dos 30 dias sem trabalhar em até 10 dias corridos após a demissão.
Quando a demissão é sem justa causa e o trabalhador fica em casa. Na verdade, tal situação não existe legalmente. A emprega paga os 30 dias como se tivesse trabalhado, ou seja, no final do prazo, mas o empregado não trabalha. Isso geralmente acontece porque a intenção da empresa é ter mais prazo para conseguir pagar as verbas devidas ao trabalhador. Ou seja, aqui deve-se aguardar 30 dias para receber.
Quando o trabalhador pede demissão, também existe o aviso prévio. Enquanto trabalhado, valem as mesmas regras de quando se é demitido pela empresa. Já em caso em que não é trabalhado, é descontado da rescisão um salário. Em casos de descontos da rescisão, o pior é o empregado não ter dinheiro algum para receber.
Consideramos algumas dúvidas dos trabalhadores para informar você.
Estou cumprindo o aviso prévio, meu salário e o vale serão pagos normalmente?
Durante o período em que cumprir o aviso prévio, o trabalhador continua tendo direito ao salário do mês, bem como à todas as outras verbas, como o vale alimentação e transporte.
Fui demitido e meu patrão quer que eu trabalhe durante os 30 dias do aviso prévio, sou obrigado a cumprir os 30 dias trabalhando?
Sim. O que ocorre durante o aviso prévio é a dispensa 2 horas mais cedo por dia ou nos últimos 7 dias do mesmo.
Estou de aviso prévio, mas consegui outro emprego. Posso sair antes do prazo?
Isso é possível, mas o trabalhador deverá indenizar o empregador. Por ter conseguido outro emprego, peça uma declaração deste e leve para o antigo empregador a fim de que ele te dispense.
Para saber mais: