16/11/2016. Enviado por Dr. Leandro Amaral Provenzano em Consumidor
Crédito consignado: os descontos são realizados em conta corrente no mesmo dia do recebimento do salário e também devem ser de, no máximo, 30% do salário.
A oferta de crédito aos servidores públicos é bastante ampla, ao passo que para os trabalhadores comuns, mais conhecidos no meio jurídico como "celetistas", por causa da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, esta oferta é bem mais rara.
Isso ocorre porquê na modalidade de empréstimos consignados para servidores públicos, a chance de inadimplemento (ou seja, falta de pagamento) é praticamente nula. Pois não é comum que um servidor público concursado perca seu emprego ou peça exoneração, logo, há mais garantias ao banco que concede os empréstimos a esta pessoa do que para um celetista, por exemplo.
A nova modalidade de crédito também exige um convênio entre a instituição financeira e a fonte pagadora, mas a diferença é que a empresa não faz o repasse diretamente para instituição concedente do crédito, mas informa a esta a data em que o pagamento será efetivado, e, caso haja atraso no pagamento, a instituição financeira aguarda o recebimento, sem as temidas cobranças.
Apesar de os bancos afirmarem que esta modalidade de empréstimos obedece a lei dos 30%, é bom que o consumidor fique atento e confira realmente que não foi comprometido de seu salário mais do que a lei determina, ou seja, 30% do salário bruto.
Fique atento e em caso de descontos abusivos procure seus direitos.
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