Central de atendimento à mulher - Disk 180

23/01/2013. Enviado por

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é uma serviço de atendimento telefônico da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é uma serviço de atendimento telefônico da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, criado com o objetivo de disponibilizar um espaço para que a população brasileira, principalmente as mulheres, possam se manifestar acerca da violência de gênero, em suas diversas formas. O serviço presta seu atendimento com foco no acolhimento, orientação e encaminhamento para os diversos serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em todo o Brasil. - Como acessar o serviço? Para entrar em contato com a Central de Atendimento à Mulher, basta ligar 180. As ligações podem ser feitas por qualquer telefone - seja ele móvel ou fixo, particular ou público (orelhão, telefone de casa, telefone do trabalho, celular). É importante saber que toda ligação feita à Central é GRATUITA.   O serviço funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive durante os finais de semana e feriados. - Quais atendimentos são disponibilizados pela Central - Ligue 180? A Central de Atendimento à Mulher conta com funcionárias capacitadas em questões de gênero, políticas públicas para as mulheres, legislação - incluindo a Lei Maria da Penha -, informações sobre o enfrentamento à violência contra as mulheres e principalmente na forma de acolher e orientar qualquer cidadã(o) que acessar o serviço.   Ligando para a Central, pode-se obter informações, encaminhamentos para serviços em todo o Brasil e proceder a diferentes tipos de registros: - Relatos de Violência: são os registros das situações de violência relatadas pelas pessoas que acessam o serviço; - Denúncias de Cárcere Privado ou Tráfico de Mulheres: são os registros destes tipos de crimes, que necessitam de informações mais detalhadas e são encaminhados para tratamento e investigação para os Ministérios Públicos Estaduais e Polícia Federal. - reclamação: qualquer manifestação de insatisfação com os serviços de atendimento de qualquer localidade do Brasil. Estes registros são encaminhados para a Ouvidoria da Mulher e repassados para as Secretarias de Segurança Públicas e Ministérios Públicos Estaduais, para análise e tomada de providências; - Sugestão e Elogio: manifestações que indiquem propostas de melhorias ou exaltem alguma qualidade positiva relacionada às políticas para as mulheres; - A Central de Atendimento à Mulher é um Disque-Denúncia? O Ligue 180 não é um Disque-Denúncia, é uma Central de Atendimento. A diferença entre estes dois tipos de serviços está nos procedimentos adotados para os registros de suas demandas. Disque-Denúncia é um serviço no qual a própria ligação caracteriza um registro administrativo, que possibilita de imediato a instauração de um processo investigatório. A Central de Atendimento tem foco principal em ouvir a demanda recebida e adotar o procedimento mais adequado para cada caso, podendo também, caso receba uma denúncia, encaminhar esta demanda para que os órgãos competentes iniciem um processo de investigação e tratamento. No caso da Central de Atendimento à Mulher, para três tipos de registros são adotados procedimentos de encaminhamento para tratamento e apuração, sendo eles: o registro de Reclamações e as denúncias de Cárcere Privado e Tráfico de Pessoas. - Quem pode ligar para a Central de Atendimento à Mulher? Qualquer cidadã(o) brasileira(o) ou pessoa que esteja no território nacional. - Posso ligar para relatar uma situação de violência vivida por outra pessoa, ou algum conhecido? Sim. A Central de Atendimento à Mulher atende a todas e a todos. Neste caso, as informações necessárias para melhor atender a situação serão passadas para a pessoa que entrou em contato com o serviço. Para alguns tipos de crimes, como o de Cárcere Privado e Tráfico de Mulheres, é muito comum que o relato seja feito por terceiros.

Assuntos: Criminal, Direito Penal, Direito processual penal, Direitos da mulher

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