24/07/2012. Enviado por Dra. Fabianie Mattos Limoeiro
Toda empresa tem o direito de efetuar cobranças por telefone, mas a indústria da cobrança não treina seus colaboradores. Ela os deixa no campo de batalha armados para produzir resultados: receber a dívida, não importa o valor ou quantos telefonemas tenham de fazer, seja qual for o horário da ligação ou a forma como tratam do assunto, porque se revezam para infernizar o devedor, com telefonemas repetidos fora do horário comercial e por diversos dias.
Pode haver cobrança por telefone, mas em horário comercial e falando sobre o assunto “APENAS” com o próprio devedor. Se a tia, a sogra ou a empregada atenderem a ligação, ou colega de trabalho ou chefe, O COBRADOR não pode informar do que se trata – SOB PENA DE DANO MORAL.
Mais: ao falar com o “próprio devedor”, o cobrador deve se identificar e abordar o assunto sem grosseria ou ameaças. Deve, com educação, o cobrador informar ao devedor que, caso não pague a dívida, o nome será enviado para o SPC ou haverá a cobrança na Justiça, a ameaça dessas providências somente pode ser feita uma vez. Sim. Porque é um tipo de alerta que está previsto em lei. O cobrador somente está mencionando um procedimento legal.
NÃO É O QUE VEM ACONTECENDO: AMEAÇAS, GRITOS, PALAVRAS INDIGNAS, PRESSÕES PSICÓLOGICAS, ETC... E anote: mesmo sendo procedimento previsto em lei, a repetição da ameaça de processo e negativação do nome do devedor passa a soar como pressão constrangedora, ameaça ao devedor.
Caro Consumidor, se isso vem ocorrendo com você, siga os seguintes procedimentos onde poderá impetrar uma açao de danos morais por cobrança vexatória:
PROVAS QUE PODEM SER UTILIZADAS CONTRA A COBRANÇA VEXATÓRIA:
CASO VERÍDICO
“Faz pouco tempo um consumidor ganhou R$ 7 mil por danos morais num processo movido no Juizado Especial Cível. Motivo: ele devia R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), mas cansou o ouvido e a paciência de tantas ligações que recebeu da Embratel cobrando a dívida. E parece que os cobradores não tinham outra coisa para fazer, porque se revezavam para infernizar o devedor, com telefonemas repetidos fora do horário comercial e por diversos dias.
Mas este consumidor foi previdente: gravou as ligações e levou para o juiz ouvir. Na primeira instância do Juizado o valor da condenação moral foi maior: R$ 12 mil. Mas a Embratel recorreu e a segunda instância (Turma Recursal) reduziu o valor para R$ 7 mil. Cá entre nós, ficou de bom tamanho para o consumidor e serviu como efeito inibidor para ver se a empresa se emenda e orienta melhor seus cobradores.”
Com essas prova em mãos procure um Advogado, para garantir os seus direitos de consumidor, não sofra abusos.
Fabianie Mattos Advogada Especialista em Endividamento Bancário