Como encerrar a conta do banco?

02/12/2016. Enviado por em Consumidor

O primeiro passo a dar quando o banco se nega a cancelar um débito indevido e/ou quando inscreve o nome do correntista nos órgãos de proteção ao crédito é procurar o PROCON ou o próprio Banco Central.

Corriqueiramente, correntistas enfrentam problemas quando pretendem encerrar contas bancárias em instituições financeiras.

Inicialmente, alerta-se para o fato de que não basta o consumidor zerar o saldo da conta e deixar de movimentá-la para que o banco a encerre automaticamente, pois isso não ocorrerá.

Mas, basicamente, o consumidor pode encerrar sua conta a qualquer momento, através de formulário disponibilizado no endereço eletrônico do banco ou através de redação própria, não precisando comparecer à agência para solicitar o encerramento.

Importante mencionar, ainda, que, dentre as condutas a ser praticadas pelo banco quando do pedido de encerramento, estão:

  • Entregar ao consumidor um “termo de encerramento” contendo informações detalhadas sobre os procedimentos;
  • Acatar o pedido mesmo existindo cheques sustados, revogados ou cancelados, sendo que, a partir desse momento, não poderá cobrar tarifa de manutenção de conta;
  • Fornecer demonstrativo dos compromissos que o consumidor deve cumprir, detalhando os valores a serem quitados;
  • Esclarecer ao consumidor que os cheques apresentados dentro do prazo de prescrição serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não isentando o correntista das obrigações legais;
  • Informar que a instituição financeira terá até 30 dias corridos para processar o encerramento.

No entanto, o banco pode se negar a encerrar a conta se houver débitos pendentes junto à instituição. Neste caso, o ideal, em regra, é tentar realizar uma negociação dos valores totais pendentes, a fim de obter o encerramento sem ter que enfrentar grandes problemas.

Por outro lado, o consumidor pode se ver diante da situação de saldar todos os débitos objetivando o encerramento da conta, mas, do mesmo modo, embora efetuados os pagamentos acordados, a instituição, de maneira ilícita, efetua a inscrição de seu nome junto ao rol de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito – SCPC e SERASA – por débitos de tarifas não acordadas e, muitas vezes, nem informadas ao consumidor.

O primeiro passo a dar quando o banco se nega a cancelar um débito indevido e/ou quando inscreve o nome do correntista nos órgãos de proteção ao crédito é procurar o PROCON ou o próprio Banco Central.

Caso o problema não seja resolvido, vale consultar um advogado de sua confiança para recorrer ao Judiciário. As questões envolvendo bancos e clientes são amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor, o que facilita o acesso e defesa do correntista na esfera judicial.

Texto original: Dicas para encerramento de conta bancária

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Assuntos: Conta bancária, Conta Corrente, Direito Bancário, Direito processual civil, Encerramento de conta bancária, Renegociação de dívidas, SPC, Serasa ou outros órgãos de proteção ao crédito


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