Como localizar uma certidão de nascimento, casamento ou óbito de um parente, como avô, bisavó...

05/05/2017. Enviado por

Para localizar certidões de nascimento, casamento ou óbito, seja para obtenção de dupla-cidadania, ou qualquer outro motivo, o interessado deverá realizar a pesquisa em um dos endereços abaixo:

Para realizar a pesquisa nos CARTÓRIOS DA CAPITAL:

O interessado deverá dirigir-se ao 2ª Ofício de Registros Públicos, localizado no Fórum Joao Mendes – Praça da Sé, S/N – 22ª andar – sala 2207 – de segunda à sexta-feira, das 12h30 às 19h (público em geral), das 9h às 19h (advogados e estagiários identificados com a carteira da OAB). Maiores e melhores esclarecimentos entre em contato com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, setor de certidões, tel. 11 3117-2200

Nos CARTÓRIOS DO INTERIOR DE SÃO PAULO:

O interessado deverá dirigir-se à Corregedoria Geral da Justiça – Praça Pedro Lessa, 61 – Anhangabaú – de segunda à sexta-feira, das 12h30 às 19h (público em geral), das 9h às 19h (advogados e estagiários identificados com a carteira da OAB). Maiores e melhores esclarecimentos entre em contato com a Corregedoria Geral, tel. 3313-5392 ou 3311-8366.

Qual é o prazo para o cartório entregar a certidão?
O cartório tem prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de Certidão, o qual pode ser reduzido de acordo com a disponibilidade da serventia.

O que é preciso para pedir a segunda via da certidão de nascimento?
Para a certidão de nascimento, a pessoa precisa informar o nome, a data de nascimento e os nomes dos pais.

É preciso dizer onde a pessoa nasceu, para saber em qual cartório ela foi registrada.

É bom saber que, ao apresentar a cédula de identidade, isto poderá facilitar na pesquisa, por que a identidade costuma ter o número do livro e da folha do registro.

Qualquer pessoa pode pedir uma certidão no cartório?
A regra é a que qualquer pessoa pode requerer Certidão de um registro sem informar o motivo ou interesse do pedido. Em casos excepcionais, como adoção, o pedido de Certidão de Inteiro Teor (do assento todo) poderá exigir prévia autorização judicial.

Fonte: cartoriosp


Assuntos: Certidão de Casamento, Certidão de óbito, Certidões, Direito Civil

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