12/09/2019. Enviado por Dra. Sylvia Spuras Stella em Direito à Saúde
Após a cirurgia bariátrica, pelo rápido emagrecimento começam a aparecer dobras de pele que também devem receber atenção terapêutica, já que podem provocar diversas complicações de saúde, devendo o Plano de saúde autorizar o procedimento.
Após a cirurgia bariátrica, deve o plano de saúde arcar com as despesas da cirurgia plástica reparadora?
Os planos entendem que não, pois a maior parte das cirurgias plásticas não está contemplada no Rol da Associação Nacional de Saúde- ANS.
Embora muitas cirurgias plásticas reparadoras não estejam contempladas pela ANS, se o médico indica a cirurgia, com laudo explicativo, o plano não pode se negar a custear o tratamento.
Por que a cirurgia plástica após a cirurgia bariátrica deve ser custeada pelo plano de saúde?
A explicação é extremamente simples: é uma cirurgia reparadora ou funcional, consequente da cirurgia bariátrica.
Após a cirurgia bariátrica, pelo rápido emagrecimento começam a aparecer dobras de pele que também devem receber atenção terapêutica, já que podem provocar diversas complicações de saúde, a exemplo da candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor fétido e hérnias.
A não realização da cirurgia plástica após se atingir o resultado da cirurgia bariátrica implica consequências anatômicas e morfológicas que também devem ser atendidas pelo plano de saúde.
A cirurgia plástica após a bariátrica é fundamental para o total restabelecimento da saúde, inclusive mental, trazendo ao paciente uma nova postura social e pessoal.
SOLUÇÃO