18/01/2017. Enviado por Dr. Rodrigo Roberto Ruggiero em Trabalho
A primeira exigência para que um cargo seja considerado cargo de gestão, e com isso não ter direito ao percebimento de horas extraordinárias é o acréscimo de 40% ao salário em comparação ao da função exercida anteriormente.
Profissionais que trabalham em bancos podem exercer cargos que sejam de confiança ou não.
O cargo de confiança, no caso dos bancários, deve respeitar uma série de determinações jurídicas para que esteja de acordo com a legislação vigente. Nesse sentido, um advogado para bancário explica quais são as caraterísticas do registro do cargo de confiança em bancos.
Diferentemente dos demais cargos, o profissional que atua em cargo de confiança deverá possuir controle de jornada. A sua inclusão no parágrafo segundo do artigo 224, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não tem o mesmo tratamento dado ao cargo de gestão, previsto no artigo 62 da CLT. Caso em que não tem o controle de jornada, como é com o gerente geral da agência.
Mas há que se distinguir as diferenciações entre cargo de gestão e cargo de confiança, posto que, por diversas vezes, é atribuído ao empregado o cargo de gestão, sem que este sequer possua subordinados ou autonomia no desenvolvimento de suas tarefas.
Remuneração
O cargo de gestão está regido pelo artigo 62 da CLT, que assim dispõe:
"Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
Parágrafo único – O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento)."
Assim, tem-se a primeira exigência para que um cargo seja considerado cargo de gestão, e com isso não ter direito ao percebimento de horas extraordinárias: que haja um acréscimo de 40% ao salário em comparação ao da função exercida anteriormente.
Caso não haja o aumento salarial, o profissional poderá questionar juridicamente o exercício de cargo de gestão e, se comprovado que não havia adequação legal, exigir o pagamento das horas trabalhadas a partir da 8ª hora.
Quando contratar um advogado para bancário?
O advogado para bancário pode ser contratado quando o profissional entende que não exerce uma função que demanda o cargo de gestão ou quando o valor do salário não segue as determinações da CLT para ser atribuído o cargo de confiança.
Nesses casos, indica-se procurar a ajuda de um advogado para analisar a situação e verificar se o registro do funcionário é, de fato, inadequado.
Caso este advogado identifique irregularidades no registro do profissional, inadequações no pagamento ou outros tipos de problemas na relação trabalhista entre banco e bancário, poderá indicar a abertura de um processo trabalhista visando reaver os direitos garantidos do profissional.
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