20/01/2016. Enviado por Dra. Renata Honorio Yazbek em Trabalho
A lei garante uma saída mais adequada e protetiva aos trabalhadores quando verificadas situações em que as empresas cometem uma falta grave.
Algumas situações vivenciadas no trabalho propiciam ao empregado sentimento de insatisfação, desvalorização e humilhação.
Frequentemente essas situações acabam por fazer com que o empregado não enxergue solução para o problema, vendo-se, sem alternativa, acaba por pedir demissão, prejudicando o recebimento da totalidade de seus direitos.
Felizmente a lei garante uma saída mais adequada e protetiva aos trabalhadores quando verificadas situações em que as empresas cometem uma falta grave.
Mas o que seria essa falta grave?
Podemos considerar como falta grave como o não pagamento de salário, recolhimento irregular de FGTS e situações constrangedoras de assédio moral.
Nesses casos é possível que o empregado ingresse com ação judicial na justiça, ainda enquanto mantém o vinculo de trabalho, para que seja reconhecida a justa causa do empregador, mediante o reconhecimento da rescisão indireta.
Para ser reconhecida pela justiça, a rescisão indireta deve se encaixar em algumas das situações aqui mencionadas e que se encontram listadas no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com o reconhecimento da rescisão indireta o trabalhador pode se desligar de suas atividades, sem perder seus direitos, sendo o empregador obrigado a arcar com todas as verbas rescisórias, inclusive com a indenização da multa do FGTS, isso porque fica caracterizada a culpa do empregador pelo encerramento do contrato de trabalho.
Por todo o exposto e diante das situações costumeiras de afronta aos direitos do trabalhador, sempre é importante que a população entenda a necessidade de consultar um advogado para que possa resguardar seus direitos.