Como se divorciar?

30/10/2018. Enviado por em Família

Como se divorciar, requisitos, procedimentos, prazo, modalidades

                Infelizmente aquele sonho ou desejo que incendeia o coração no início da relação de construir um com  outro a tão sonhada família, construir patrimônio, etc, muitas vezes, por diversos motivos, pode chegar ao fim.  Nasce então o animo de romper a sociedade conjugal.

 

               Pensando nisso, o Direito de família cuidou dos procedimentos a serem adotados para proteger os direitos das partes tais como: o patrimônio,  filhos e alimentos. 

 

               Assim, quando duas pessoas casadas querem pôr fim ao casamento, a solução jurídica adequada é fazer o divórcio.

 

                Existe basicamente três tipos de divórcio, quais sejam: O Litigioso, consensual e o extrajudicial. Vejamos as peculiaridades de cada um separadamente:

 

                Divórcio Litigioso: ocorre quando o casal não estiver de acordo, será necessário um processo judicial para discutir, além do divórcio, diversos assuntos, como por exemplo: partilha dos bens, pensão alimentícia (para um dos cônjuges e / ou para os filhos), guarda e visita dos filhos. É necessário um advogado para cada um.

 

                 Divórcio consensual ou “amigável: Ocorre quando  o casal estiver de acordo, pode ter advogados diferentes ou pode ser o mesmo advogado para ambos.

 

                 Divórcio extrajudicial: É feito no cartório, nessa modalidade, o  casal precisa está de acordo. Contudo,  não pode haver  filhos menores de idade ou incapazes, posto que, quando envolve menores ou incapazes necessariamente precisa da intervenção do Ministério Publico, e assim sendo, terá que ser obrigatoriamente judicial.

 

                 É necessária a presença de advogado (os cônjuges podem ter advogados diferentes ou um só advogado para ambos). Neste caso é muito rápido e sai no mesmo dia.

 

Considerações importantes:

 

              Não existe prazo mínimo para pedir o divórcio, o casal pode se divorciar a qualquer tempo. Isso porque em 13/06/2010, a Constituição Federal foi alterada e o instituto da separação deixou de existir. Hoje não é mais necessário comprovar qualquer período de separação.

 

              A “culpa pela separação” não existe mais para se discutir o fim do casamento, não perde os direitos patrimoniais pela “culpa”. Contudo, ainda se fala em “culpa” para a questão de alimentos, guarda de filhos e dano moral.

 

              Documentos necessários: Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, documentos dos filhos, documentos de propriedades dos bens.

 

              Para se divorciar você precisa escolher um advogado e reunir a documentação necessária para o processo.

 

              Prazo: O divórcio extrajudicial em cartório pode ser finalizado no mesmo dia. Já o litigioso (não consensual), a lei determina que não dure mais do que 3 meses.

 

              Local: no caso de divórcio extrajudicial, o local correto para dar entrada é o cartório de qualquer localidade. Você poderá solicitar o divórcio em qualquer tabelionato de notas, independentemente de onde tenha realizado o seu casamento. O divórcio  judicial tem regras de competência a serem observadas pelo advogado.

 

Considerações finais:

 

             Antes de tomar a decisão de se divorciar recomendamos que  o casal busca o diálogo e reflita se essa è mesmo a intenção.

       

Assuntos: Direito de Família, Divórcio, Guarda dos filhos, Separação, Separação de bens


Recomendação


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora

Artigos Sugeridos


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+