30/10/2018. Enviado por Dr. UELTON CAMPOS SILVA em Família
Como se divorciar, requisitos, procedimentos, prazo, modalidades
Infelizmente aquele sonho ou desejo que incendeia o coração no início da relação de construir um com outro a tão sonhada família, construir patrimônio, etc, muitas vezes, por diversos motivos, pode chegar ao fim. Nasce então o animo de romper a sociedade conjugal.
Pensando nisso, o Direito de família cuidou dos procedimentos a serem adotados para proteger os direitos das partes tais como: o patrimônio, filhos e alimentos.
Assim, quando duas pessoas casadas querem pôr fim ao casamento, a solução jurídica adequada é fazer o divórcio.
Existe basicamente três tipos de divórcio, quais sejam: O Litigioso, consensual e o extrajudicial. Vejamos as peculiaridades de cada um separadamente:
Divórcio Litigioso: ocorre quando o casal não estiver de acordo, será necessário um processo judicial para discutir, além do divórcio, diversos assuntos, como por exemplo: partilha dos bens, pensão alimentícia (para um dos cônjuges e / ou para os filhos), guarda e visita dos filhos. É necessário um advogado para cada um.
Divórcio consensual ou “amigável: Ocorre quando o casal estiver de acordo, pode ter advogados diferentes ou pode ser o mesmo advogado para ambos.
Divórcio extrajudicial: É feito no cartório, nessa modalidade, o casal precisa está de acordo. Contudo, não pode haver filhos menores de idade ou incapazes, posto que, quando envolve menores ou incapazes necessariamente precisa da intervenção do Ministério Publico, e assim sendo, terá que ser obrigatoriamente judicial.
É necessária a presença de advogado (os cônjuges podem ter advogados diferentes ou um só advogado para ambos). Neste caso é muito rápido e sai no mesmo dia.
Considerações importantes:
Não existe prazo mínimo para pedir o divórcio, o casal pode se divorciar a qualquer tempo. Isso porque em 13/06/2010, a Constituição Federal foi alterada e o instituto da separação deixou de existir. Hoje não é mais necessário comprovar qualquer período de separação.
A “culpa pela separação” não existe mais para se discutir o fim do casamento, não perde os direitos patrimoniais pela “culpa”. Contudo, ainda se fala em “culpa” para a questão de alimentos, guarda de filhos e dano moral.
Documentos necessários: Certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, documentos dos filhos, documentos de propriedades dos bens.
Para se divorciar você precisa escolher um advogado e reunir a documentação necessária para o processo.
Prazo: O divórcio extrajudicial em cartório pode ser finalizado no mesmo dia. Já o litigioso (não consensual), a lei determina que não dure mais do que 3 meses.
Local: no caso de divórcio extrajudicial, o local correto para dar entrada é o cartório de qualquer localidade. Você poderá solicitar o divórcio em qualquer tabelionato de notas, independentemente de onde tenha realizado o seu casamento. O divórcio judicial tem regras de competência a serem observadas pelo advogado.
Considerações finais:
Antes de tomar a decisão de se divorciar recomendamos que o casal busca o diálogo e reflita se essa è mesmo a intenção.