27/06/2013. Enviado por Dra. Nathalia Paolicchi Saud Calil
Dos inúmeros negócios de compra e venda de bens imóveis celebrados frequentemente em nosso país, uma parcela ainda considerável dessas transações é realizada sem as devidas cautelas, ocasionando severas consequências ao comprador que, em alguns casos, chega a perder o bem adquirido.
Isso porque, diante da falta da documentação pertinente, o comprador deixa de tomar conhecimento da real situação do bem, que pode estar gravado com um ônus que impeça sua transferência, como por exemplo a penhora.
Além disso, o vendedor pode estar sofrendo ações na justiça referentes a cobranças de dívidas, o que impede a alienação de seus bens, por configurar fraude contra credores.
Sem as devidas cautelas, o comprador deixa de tomar conhecimento dessas situações, efetuando os pagamentos ao vendedor e, somente em um momento posterior, é surpreendido com a notícia de que arrisca perder o imóvel.
É o que ocorre quando é celebrado o famoso “Contrato de Gaveta”, documento singelo assinado pelas partes, muitas vezes sem o reconhecimento de firma, formalizado fora dos padrões jurídicos e que deixa de resguardar os direitos dos envolvidos. Nesses casos, como o procedimento adotado foge aos padrões recomendados, o comprador deixa de solicitar a documentação que o resguardaria de possíveis dissabores.
Então, o que se recomenda?
Em primeiro lugar, procure sempre lavrar em cartório uma Escritura de Compra e Venda, levando-a posteriormente para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Certifique-se de solicitar os seguintes documentos:
- Matrícula atualizada do imóvel – analisando se há constrições e se o bem realmente pertence ao vendedor;
- Certidão de Distribuição de Processos na Justiça Federal em nome do alienante e de seus antecessores dos últimos 10 anos;
- Certidão de Distribuição de Processos na Justiça Estadual em nome do alienante e de seus antecessores dos últimos 10 anos;
- Certidão de Distribuição de Processos na Justiça do Trabalho em nome do alienante e de seus antecessores dos últimos 10 anos;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;
-Certidão Negativa de Débitos do INSS;
- Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
- Certificado de Regularidade do Recolhimento do FGTS;
- Em caso de condomínios, Certidão Negativa de Débitos Condominiais.
Com essas providências, o comprador poderá se certificar de que está efetuando uma transação legítima, de modo que, se ainda assim houver futuras reivindicações sobre o imóvel, poderá comprovar a boa-fé objetiva, argumento de peso quando se discute a propriedade do bem.
Sendo constatada qualquer irregularidade durante a análise da documentação, sugere-se que a questão seja analisada criteriosamente antes da conclusão do negócio.
É importante frisar que, nos dias atuais, muitas são as ferramentas disponíveis à população, prestando informações que irão auxiliar as transações, tornando-as mais seguras. Portanto, resguarde-se e, se sentir a necessidade, busque auxílio de um profissional antes de adquirir um novo imóvel.