Compra de imóveis: saiba como se resguardar no momento da aquisição

27/06/2013. Enviado por

Quais as cautelas no momento de adquirir um imóvel?

Dos inúmeros negócios de compra e venda de bens imóveis celebrados frequentemente em nosso país, uma parcela ainda considerável dessas transações é realizada sem as devidas cautelas, ocasionando severas consequências ao comprador que, em alguns casos, chega a perder o bem adquirido.

Isso porque, diante da falta da documentação pertinente, o comprador deixa de tomar conhecimento da real situação do bem, que pode estar gravado com um ônus que impeça sua transferência, como por exemplo a penhora.

Além disso, o vendedor pode estar sofrendo ações na justiça referentes a cobranças de dívidas, o que impede a alienação de seus bens, por configurar fraude contra credores.

Sem as devidas cautelas, o comprador deixa de tomar conhecimento dessas situações, efetuando os pagamentos ao vendedor e, somente em um momento posterior, é surpreendido com a notícia de que arrisca perder o imóvel.

É o que ocorre quando é celebrado o famoso “Contrato de Gaveta”, documento singelo assinado pelas partes, muitas vezes sem o reconhecimento de firma, formalizado fora dos padrões jurídicos e que deixa de resguardar os direitos dos envolvidos. Nesses casos, como o procedimento adotado foge aos padrões recomendados, o comprador deixa de solicitar a documentação que o resguardaria de possíveis dissabores.

 Então, o que se recomenda?

Em primeiro lugar, procure sempre lavrar em cartório uma Escritura de Compra e Venda, levando-a posteriormente para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Certifique-se de solicitar os seguintes documentos:

- Matrícula atualizada do imóvel – analisando se há constrições e se o bem realmente pertence ao vendedor;

- Certidão de Distribuição de Processos  na Justiça Federal  em nome do alienante e de seus antecessores dos últimos 10 anos;

- Certidão de Distribuição de Processos na Justiça Estadual em nome do alienante e de seus antecessores dos últimos 10 anos;

-  Certidão de Distribuição de Processos na Justiça do Trabalho em nome do alienante e de seus antecessores dos últimos 10 anos;

- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais;

-Certidão Negativa de Débitos do INSS;

- Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;

- Certificado de Regularidade do Recolhimento do FGTS;

- Em caso de condomínios, Certidão Negativa de Débitos Condominiais.

Com essas providências, o comprador poderá se certificar de que está efetuando uma transação legítima, de modo que, se ainda assim houver futuras reivindicações sobre o imóvel, poderá comprovar a boa-fé objetiva, argumento de peso quando se discute a propriedade do bem.

Sendo constatada qualquer irregularidade durante a análise da documentação, sugere-se que a questão seja analisada criteriosamente antes da conclusão do negócio.

É importante frisar que, nos dias atuais, muitas são as ferramentas disponíveis à população,  prestando informações que irão auxiliar as transações, tornando-as mais seguras. Portanto, resguarde-se e, se sentir a necessidade, busque auxílio de um profissional antes de adquirir um novo imóvel.

Assuntos: Compra de imóvel, Consumidor, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito imobiliário, Direito processual civil

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