30/10/2015. Enviado por Equipe MeuAdvogado em Consumidor
Como encontrar o responsável pela não entrega de um produto ou serviço se você já fez o pagamento de uma compra online? Como imputar responsabilização, se não identificamos os agentes?
Hoje é muito comum o uso da internet por grande parte da população mundial, seja para a busca de informações, seja no acesso a redes sociais ou até mesmo para a compra de produtos e serviços, o chamado e-commerce.
Com o avanço tecnológico e o fácil acesso, a cada dia mais pessoas ingressam no mundo virtual. Porém, nem sempre são pessoas de boa-fé, é preciso que se diga, existem aquelas que estão dispostas a aplicar os mais variados golpes, colocando em risco os usuários da rede mundial.
Na atualidade, existem os mais diversos sites de compra pela internet, seja na forma direta, seja na modalidade de classificados. E neste ponto devemos abrir um parêntese e distinguir esses dois modelos de serviços oferecidos.
Primeiramente os sites de compra direta: são aqueles que oferecem o produto diretamente ao consumidor e se responsabilizam no caso de não envio do produto, bem como do atraso na entrega ou ocorrendo defeito no objeto adquirido.
Já o site na modalidade de classificados, que tem se tornado muito popular ultimamente, apenas abre o espaço para que pessoas anunciem e vendam seus produtos gratuitamente, não havendo assim a responsabilidade pelo produto em si. Nesses casos, a veracidade das informações prestadas é de responsabilidade do anunciante.
Ocorre que é aí que esbarramos em um grande problema, pois se a responsabilidade é unicamente do anunciante, em caso de lesão, como encontrá-lo? Quem nunca leu uma noticia relatando que alguém comprou uma mercadoria em determinado site na internet, mas não a recebeu, ou até mesmo que recebeu um tijolo no lugar da mercadoria.
O que acontece é que muitas vezes ao tentar localizar o anunciante ou o responsável, judicialmente, o que vemos é que os dados inseridos nestes sites de compra e venda ou de determinada rede social, não estão corretos, não havendo assim qualquer controle sobre tal cadastro.
Neste caso, como encontrar o responsável pela não entrega de um produto ou serviço se você já fez o pagamento? Ou como encontrar o responsável pela publicação que gerou grave ofensa à honra e à privacidade, como a criação de um perfil falso para atacar determinada pessoa. Ou seja, como imputar responsabilização se não identificamos os agentes?
Como dito antes, é muito difícil encontrar o culpado, já que a maioria dos dados inseridos na rede são falsos. Surge, então, mais uma dúvida: Por que não ter um meio de cadastro mais seguro em qualquer site de compras, ou rede social ou de qualquer outra natureza na internet?
Uma saída seria que o cadastro fosse vinculado à receita federal, por exemplo. Desta forma, após o cadastro no site, todos os dados inseridos, após confrontados com a base de dados da receita e devidamente corretos, o cadastro seria validado, caso contrário recusado.
Obviamente, este tipo de cadastro demandaria muito mais custo e até mesmo a elaboração de uma legislação pertinente, pois nem mesmo o marco civil da internet, sancionado recentemente, regula a forma de cadastro na internet.
Acredita-se que com esta forma de cadastro, iria diminuir consideravelmente a quantidade de anúncios falsos, protegendo assim o bolso de todos os consumidores, como também a privacidade. De sorte que as pessoas de má-fé iriam pensar duas vezes antes de realizar qualquer tipo de fraude ou agredir alguém pela internet.
Mas até que haja uma pressão popular neste sentido, continuará havendo pessoas de boa-fé sendo enganadas, tendo sua privacidade espalhada na rede, ou até mesmo sendo vitimas da violência, que cresce a cada dia, como acompanhamos nos meios de comunicação.
Juan Pinheiro – Advogado