CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO NO CADASTRO RESERVA TEM DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO

21/11/2018. Enviado por em Direito Público

CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO NO CADASTRO RESERVA TEM DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO

O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação caso surjam novas vagas. Assim decidiu recentemente o STJ no processo MS 22.813-DF.

 

A decisão amplia e muito as chances do concurseiro classificado nas vagas de reserva do concurso. Porém, alguns requisitos devem ser atendidos.

 

Conforme a decisão da qual foi relator o Min. Luiz Fux, o candidato classificado nas vagas de reserva terá direito subjetivo à nomeação caso se apresente três requisitos:

  1. Surjam novas vagas em sua classificação durante a validade do concurso;
  2. Deve existir a manifestãção da administração pública sobre a necessidade;
  3. A administração pública não deve ter restrição orçamentária.

 

Sendo assim, podemos entender que:

Enquanto o concurseiro aguarda na lista classificatória de reserva, novas vagas podem surgir durante a validade do concurso.

 

Por exemplo, quando candidatos classificados dentro das vagas previstas do edital são convocados mas não tomam posse do cargo. Isso pode ocorrer quando o candidato perde o prazo da convocação e também quando não apresenta a documentação.

 

Também pode ocorrer dos candidatos classificados dentro das vagas previstas do edital serem convocados, tomarem posse, mas ainda dentro da validade do concurso pedirem exoneração do cargo.

 

Sendo assim, com a convocação dos candidatos existiu a manifestação da administração pública da necessidade do candidato aprovado para o cargo.

 

Ou seja, a administração pública está “dizendo” que existe a vaga e precisa do candidato aprovado.

 

O terceiro requisito muitas vezes poderá ser apurado pelo portal da transparência para fins de comprovar que a administração tem orçamento hábil para a contratação do candidato.

 

Então, para ilustrar, trocando em nomes e números:

Um concurso abre 01 vaga e mais 03 vagas no cadastro de reserva. Na classificação final do concurso temos Maria em primeiro e Jonas, Leandro e Laura classificados no cadastro de reserva nessa mesma ordem.

 

Se Maria for convocada, significa que a administração pública disponibilizou a vaga e precisa do funcionário. Ou seja, conforme a decisão acima, a administração pública tem a obrigação do preenchimento da vaga que ela disponibilizou através do concurso público, certo?

 

Então:

  • Caso Maria não compareça na convocação, ela perde o direito à vaga;
  • Caso Maria compareça na convocação mas não consegue entregar todos os documentos exigidos para posse, ela perde o direito à vaga;
  • Caso Maria assuma o cargo mas ainda na validade do concurso ela desiste do cargo, ela perde o direito à vaga.

 

Nas 03 situações acima, a vaga da Maria estará disponível. E a administração pública estaria obrigada a preencher a vaga disponibilizada pelo concurso público.

 

Nesse ponto que entra o direito subjetivo do candidato Jonas, aprovado para cadastro de reserva, de assumir a vaga que foi da Maria. O mesmo ocorre com os demais candidatos. Sempre levando em consideração o prazo de validade do concurso público.

 

Então, caro concurseiro, se você estiver classificado no cadastro de reserva fique de olho. Sua posição pode chegar como surpresa.

 

Para fazer valer seu direito à vaga nessa situação, o concurseiro deverá contar com ajuda de um advogado especializado em concursos públicos para um provável processo de Mandado de Segurança caso não seja convocado.

 


 

Veja também do mesmo autor:

Assuntos: Concurso Público, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Público


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