O artigo de hoje trata sobre as consequências jurídicas da má prestação de serviço de um setor cada vez mais utilizado pelos brasileiros: o de transporte aéreo.
Apesar do serviço ter se popularizado no Brasil, a atenção ao consumidor não acompanhou essa evolução e têm sido recorrentes as queixas quanto a overbooking, extravio de bagagens e, sobretudo, atrasos /cancelamentos de voos, sendo estes o foco da postagem.
Segundo a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil –, o passageiro que comparece ao embarque e se depara com atraso/cancelamento de voo tem direito à assistência material. Ela envolve comunicação, alimentação e acomodação e varia de acordo com o número de horas esperadas. Vejamos:
A partir da 1ª hora: comunicação (internet, telefonemas etc)
A partir da 2ª hora: alimentação (voucher, lanche, bebidas etc)
A partir da 4ª hora: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
Importante: se o aeroporto em que ocorreu o atraso for o local de sua residência, a companhia está limitada a arcar com o transporte.
Acima de 4 horas: opções de reacomodação ou reembolso.
Vale ressaltar que mesmo que as circunstâncias tenham sido causadas por condições meteorológicas ou operacionais adversas permanece a companhia com o dever de oferecer assistência aos seus consumidores.
Para obter possíveis reembolsos, é preciso que estes guardem o cartão de embarque e comprovantes de gastos realizados, a exemplo de hospedagem, alimentação e transporte.
Não sendo a situação resolvida amigavelmente com a companhia aérea é possível, além de registrar reclamação junto à ANAC, buscar seus direitos na Justiça. No Poder Judiciário é ainda possível reclamar dano moral, o qual é considerado presumido, como já foi destacado neste post (
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