Consulte, de graça, se o seu nome está sujo

12/07/2016. Enviado por em Consumidor

Uma negativação indevida pode gerar, quase que em 100% das vezes, o direito a receber uma indenização por danos morais da empresa que realizou o registro indevido, sem ao menos precisar de prova.

Já é possível consultar de graça se seu nome está sujo: a partir de agora, a Serasa permite que os consumidores consultem de graça pela internet se o seu nome está sujo, ou não. Caso esteja, o consumidor deve procurar a justiça para receber uma indenização pelos danos morais.

O site da Serasa (www.serasaconsumidor.com.br) está permitindo que os consumidores façam uma pesquisa em seu CPF para constatar se seu nome está limpo. A pesquisa pode ser feita após a realização de um registro no próprio site para confirmação das informações pessoais. Ou seja, seus dados são confirmados para que a busca aconteça de maneira segura.

Informações dos serviços de proteção ao crédito nos alertam que cerca de 60% dos apontamentos de consumidores em seus registros é indevida.

Como este número é bastante expressivo, devemos adotar como hábito a consulta de nosso nome perante esses registros para que saibamos o quanto antes se nosso nome está com restrições perante o comércio.

Um nome sujo pode impossibilitar que a pessoa possa fazer empréstimos, levantar créditos, abrir crediários, manter seus limites bancários, participar de consórcios e até mesmo de parcelar suas compras no comércio, logo, os prejuízos são imensos.

Por causa disso, uma negativação indevida pode gerar, quase que em 100% das vezes, o direito a receber uma indenização por danos morais da empresa que realizou o registro indevido. Neste caso, os juízes sequer exigem prova do dano moral ou do abalo sofrido pela vítima do apontamento indevido, o que no direito é chamado de dano moral presumido. Portanto, há o dever de indenizar, independente de se provar o dano.

Esta regra, porém, não vale para quem já está negativado de forma correta por outra empresa.

Desta forma, todo consumidor deve, sempre que possível, verificar se seu nome (CPF) está limpo ou se existe sobre ele alguma negativação indevida, e, havendo, deve procurar um advogado para ingressar com uma ação de danos morais contra a empresa. 

O valor das indenizações variam de um estado para o outro, mas sempre é uma oportunidade do consumidor ser indenizado pelo dano sofrido, portanto, fique atento e procure seus direitos de consumidor.

Através da novidade, também será possível buscar informações sobre os credores (aqueles que, em caso de dívida, recebem, ou seja, aqueles que negativam o nome dos devedores), assim como o valor atual e a data de vencimento do débito atrasado.

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Assuntos: Cobrança, Compra e venda online, Danos morais, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Nome sujo, Problemas com produtos/serviços, SPC, Serasa ou outros órgãos de proteção ao crédito


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