01/11/2018. Enviado por Dr. Marco Jean de Oliveira Teixeira em Consumidor
Conta corrente sem tarifas é um direito garantido por lei, muita gente não sabe, pois não é do interesse do banco divulgar esse e outros assuntos que serão abordados nas próximas postagens.
Conta corrente sem tarifas é um direito garantido por lei, muita gente não sabe, pois não é do interesse do banco divulgar esse e outros assuntos que serão abordados nas próximas postagens.
Atualmente é difícil encontrar alguém que não tenha ou pretenda ter uma conta bancária, a necessidade de movimentar crédito diariamente, seja para pagar contas ou receber, ou mesmo para guardar dinheiro torna esse serviço essencial para sociedade, em contrapartida, o que pesa no bolso de quem necessita utilizar esse serviço são as taxas cobradas pelas instituições financeiras, porém, um fato que passa despercebido para a maioria da população, diz respeito à possibilidade de optar pela abertura de uma conta corrente sem tarifas.
A Resolução de nº 3.518/2007, alterada em 2010 pela resolução nº 3.919, mais precisamente em seu art. 2º, traz expressa a vedação às instituições financeiras, de efetuar descontos de tarifas pelo fornecimento de serviços bancários considerados indispensáveis a pessoas naturais, sendo assim, qualquer pessoa natural tem o direito de abrir uma conta bancária sem precisar pagar por esse serviço.
Segundo as normas desta Resolução, é obrigatório às instituições bancárias o oferecimento gratuitamente de serviços básicos aos clientes, sendo considerado como básico o serviço que compreende:
Saques mensais, até quatro, duas transferências entre contas da mesma instituição financeira, o fornecimento de até dois extratos mensais, um extrato anual, a concessão de dez folhas de cheque (esta opção está condicionada às normas da instituição, para isso o correntista deve reunir os requisitos necessários exigidos pelo banco), acesso ao internet banking, a liberação de cartão de débito, bem como a segunda via deste, (importa dizer que esta opção não está disponível para solicitações resultantes de perda, roubo, furto e danificação), bem como os demais serviços constantes de seu art. 2º.
Caso o cliente deseje abrir uma conta corrente sem tarifas, ou migrar a sua conta atual, basta procurar a instituição financeira e dizer que quer uma conta corrente com os pacotes essenciais, embora muitas delas ainda neguem ou dificultem esse serviço, o cliente deve sempre ter em mente que esta é uma prerrogativa garantida por lei, devendo sempre ser respeitada.
Texto escrito por Juliano De Oliveira Santos, para o site https://marcojean.com/